De acordo com a Resolução da gerente do Serviço Galego de Saúde de 16 de março de 2012, e em cumprimento do disposto no artigo 101.3 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, que permite ao Serviço Galego de Saúde o arrendamento directo dos imóveis que sejam necessários para o desenvolvimento das suas funções com a obriga de publicar o anúncio e a adjudicação no Diário Oficial da Galiza, excepto naqueles casos em que, com base nas peculiaridades do bem, não seja precisa a publicação do anúncio, pela necessidade de arrendar um imóvel determinado.
Em virtude do estabelecido no Decreto 311/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 15 de maio de 2009, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública a contratação do alugueiro com base nas peculiaridades do bem de uma nave sita na rua Severino Cobas, n.º 140 de Sabaxáns (Lavadores) em Vigo, com destino a armazém geral do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2012.
P.O. (Ordem do 15.6.2009)
M.ª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde

