A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 12 de março de 2012, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente o estudo de detalhe na confluencia das ruas Domingo García Sabell–costa de São Francisco e Acarretas–Entrerríos, formulado de ofício pela câmara municipal através dos serviços técnicos autárquicos.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), o estudo de detalhe inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de vinte (20) dias, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na província.
Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório do director geral do Património Cultural, o da Secção Autárquica de Património, e outorgar-se-á audiência ao decano da Escola de Estomatoloxía.
De conformidade com o disposto no artigo 86.2 da LOUG, o citado expediente submete-se a informação pública, durante um prazo de vinte (20) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.
Gerardo Conde Roa
Presidente da Câmara

