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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15103

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2012R5476001005).

O chefe da Dependência de Arrecadação da Delegação da AEAT de Vigo faz saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de arrecadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com a data do 22.2.2012 nos cales se decreta o alleamento mediante leilão dos bens que se detalham na relação de bens para poxar que se inclui neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 6.6.2012, às 10.30 horas, na sala de leilões da Delegação da Agência Estatal de Administração Triburaria de Vigo, na rua Lalín, 2.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e são informadas as pessoas que desejem participar no leilão, do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxan estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição e que constam no expediente, e ficam subsistentes sem que se possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros devindicados ou que se devindiquen até a data do ingresso no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de clique.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitación com ofertas superiores às do sobre. As ditas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório onde tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativos desta. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto quarto, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominación completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemática mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos, através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemática nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão com anterioridade à sua celebração um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em primeira licitación, excepto no caso daqueles lotes em que se tivesse acordado uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada um dos lotes está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou pela via telemática através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema que asignará um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine esta falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitación, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitación, se o considera procedente, fixando o novo tipo de leilão em 75% do montante da primeira licitación, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data da adjudicação, ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

O ingresso poderá realizar-se em bancos, caixas de poupanças e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também pode realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço www.agenciatributaria.es, na opção: Escritório virtual. Pagamento de impostos.

Assim mesmo, se o solicita à mesa de leilão no acto de adjudicação, o adxudicatario poderá realizar o ingresso do montante total do preço da adjudicação, neste caso, uma vez comprovado o ingresso, a Agência Tributária levantará a retención realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitación não se cobrisse a dívida e ficassem bens sem adjudicar, a mesa anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no Registro Geral do escritório onde se tivesse realizado o leilão e deverão ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Assim mesmo, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemática nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Transcorrido o prazo assinalado pela mesa de leilões, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas considerar-se-á suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse intre e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão em primeira licitación quando não se considerasse procedente realizar una segunda licitación; se existisse segunda licitación, não haverá preço mínimo.

Oitavo. No caso de imóveis, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os ditos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta Dependência de Arrecadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação do presente anúncio, ata o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecaria para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todos os gastos e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandado de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente a AEAT, ao abeiro do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obriga de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Estarão a cargo deste os gastos que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de clique só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condições que figuram no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio haverá que ater-se ao preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

Vigo, 22 de fevereiro de 2012.

Carlos Sieres Atienza
Chefe da Dependência de Arrecadação

Anexo I
Relação de bens que se poxan

Leilão n.º: S2012R54760010005.

– Lote 1:

N.º de diligência: 541123300206E.

Data da diligência: 19.1.2011.

Tipo de leilão em primeira licitación: 214.054,26 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 42.810,85 euros.

Tipo de bem: habitação.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avda. Flórida 16, 3.º B. 36210 Vigo.

Inscrição: Registro da Propriedade n.º 3 de Vigo.

Tomo: 1.788.

Livro: 853.

Folio: 91.

Prédio: 26.151.

Inscrição: 2.

Descrição: habitação sita na avenida Flórida 16, 3.º B, na câmara municipal de Vigo: província de Pontevedra. Mede aproximadamente 92 m2. Lindeiros: norte ou frente: rua em projecto; sul ou fundo: relanço de escada e piso A da misma planta; lês-te: terreno sobrante da edificación que separa de chafrán entre a avenida da Flórida e rua em projecto; oeste: oco da escada e edifício construída por Herminia Pazo Costas. É-lhe anexo um quarto rocho situado no faiado.

Valoração: 214.054,26 euros.

Ónus: não constam ónus.

– Lote 2:

N.º de diligência: 541123300206E.

Data da diligência: 19.1.2011.

Tipo de leilão em primeira licitación: 21.255,45 euros.

Trechos: 500,00 euros.

Depósito: 4.251,09 euros.

Tipo de bem: garagem.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avda. Flórida 16, soto, 36210 Vigo.

Inscrição: Registro da Propriedade n.º 3 de Vigo.

Tomo: 1.788.

Livro: 853.

Folio: 85.

Prédio: 26.135/2.

Inscrição: 1.

Descrição: uma sétima parte indivisa de garagem sito na avenida Flórida 16, soto, na câmara municipal de Vigo; província de Pontevedra. Destina-se a garagem aparcamento de automóveis de turismo; tem o seu acesso através de rampa desde rua em projecto posterior. Mede aproximadamente 223,90 m2. Limita: norte: rua em projecto; sul: com rocho ou adega um-quatro; grupo de pressão e subsolo da avda. Flórida; lês-te: rocho ou adega um-quatro e terreno sobrante da edificación que separa do chafrán, entre a rua em projecto e avda. Flórida; oeste: rochos ou adegas um-dois e um-três e terreno propriedade de Herminia Pazo Costas.

Valoração: 21.255,45 euros.

Ónus: não constam ónus.

– Lote 3:

N.º de diligência: 541123300206E.

Data da diligência: 19.1.2011.

Tipo de leilão em primeira licitación: 10.195,41 euros.

Trechos: 500,00 euros.

Depósito: 2.039,08 euros.

Tipo de bem: rocho.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avda. Flórida 16, soto, 36210 Vigo.

Inscrição: Registro da Propriedade n.º 3 de Vigo.

Tomo: 1.788.

Livro: 853.

Folio: 96.

Prédio: 27.628.

Inscrição: 2.

Descrição: rocho um-três, sito na avenida Flórida, 16, soto, na câmara municipal de Vigo; província de Pontevedra. Superfície aproximada: 4,80 m2. Limita: norte: rocho ou adega um-dois; sul: subsolo da avenida Flórida; lês-te: soto a garagem aparcadoiro; oeste: terreno de Herminia Pazo Costas.

Valoração: 10.195,41 euros.

Ónus: não constam ónus.

Anexo II
Outras condições

Leilão n.º: S2012R54760010005.

Não existem outras circunstâncias, cláusulas ou condições que se devam aplicar neste leilão.