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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15109

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2012R5476001006).

O chefe da Dependência de Arrecadação da Delegação da AEAT de Vigo faz saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de arrecadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com a data do 7.3.2012 nos cales se decreta o alleamento mediante leilão dos bens que se detalham na relação de bens para poxar que se inclui neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 20.6.2012, às 10.30 horas, na sala de leilões da Delegação da Agência Estatal de Administração Triburaria de Vigo, na rua Lalín, 2.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e são informadas as pessoas que desejem participar no leilão do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxan estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição e que constam no expediente, e ficam subsistentes sem que se possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros devindicados ou que se devindiquen até a data do ingresso no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de clique.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As ditas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório onde tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativo desta. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto quarto, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominação completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos, através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão com anterioridade à sua celebração um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em primeira licitação, excepto no caso daqueles lote em que se tivesse acordado uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada um dos lote está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou pela via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine esta falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitação, se o considera procedente, fixando o novo tipo de leilão em 75% do montante da primeira licitação, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data da adjudicação, ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

O ingresso poderá realizar-se em bancos, caixas de poupanças e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também pode realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço www.agenciatributaria.es, na opção: Escritório virtual. Pagamento de impostos.

Assim mesmo, se o solicita à mesa de leilão no acto de adjudicação, o adxudicatario poderá realizar o ingresso do montante total do preço da adjudicação. Neste caso, uma vez comprovado o ingresso, a Agência Tributária levantará a retención realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cobrisse a dívida e ficassem bens sem adjudicar, a mesa anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se tivesse realizado o leilão e deverão ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Assim mesmo, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Transcorrido o prazo assinalado pela mesa de leilão, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse intre e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão em primeira licitação quando não se considerasse procedente realizar una segunda licitação; se existisse segunda licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. No caso de imóveis, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os ditos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta Dependência de Arrecadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação do presente anúncio, até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todos os gastos e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandado de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente a AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obriga de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Estarão a cargo deste os gastos que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de clique só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condições que figuram no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio haverá que aterse ao preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

Vigo, 7 de março de 2012.

Carlos Sieres Atienza
Chefe da Dependência de Arrecadação

Anexo I
Relação de bens que se poxan

N.º de leilão: S2012R54760010006.

Lote único:

N.º de diligência: 541123308406B.

Data da diligência: 24.10.2011.

Tipo de leilão em primeira licitação: 566.060,86 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 113.212,17 euros.

– Ben n.º 1:

Tipo de bem: habitação.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avda. García Barbón 9, 1.º B. 36201 Vigo.

Inscrição: Registro da Propriedade n.º 1 de Vigo.

Tomo: 656.

Livro: 656.

Folio: 6.

Prédio: 55.481.

Inscrição: 3.

Descrição: urbana. Trinta e cinco: habitação letra b) na planta do ático primeiro do edifício em Vigo, com frente a avenida García Barbón número 9 e 11. Ocupa uma superfice de duzentos cinquenta e oito metros oitenta e dois decímetros quadrados costruídos, aproximadamente. Consta de vestíbulo, cinco dormitórios, cocinha, tendedeiro, três quartos de banho, um aseo, estar e salão-cantina com terraza. Linda: frente: com relanço de escada e oco de elevador e habitação C e A desta planta; direita: avda. García Barbón; esquerda: habitação A e pátios e fundo: prédios colindantes, pátio e habitação A. Tem como anexo inseparable o quarto trasteiro assinalado com o número 24 na planta ático terceiro.

Valoração: 867.736,80 euros.

Ónus: 342.286,26 euros.

Ónus n.º 1: hipoteca a favor de Caixa d'Estalvis i Pensions de Barcelona, em virtud de escrita otorgada o 14.7.2005.

Ónus n.º 2: embargo travado no expediente administrativo de clique seguido na Unidade de Arrecadação Executiva 01 da TXSS, Direcção Provincial de Pontevedra.

– Ben n.º 2:

Tipo de bem: garagem.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avda. García Barbón 9, 2, 31. 36201 Vigo.

Inscrição: Registro da Propriedade n.º 1 de Vigo.

Tomo: 568.

Livro: 568.

Folio: 249.

Prédio: 55447/24.

Inscrição: 1.

Descrição: garagem. Soto segundo do edifício assinalado com os números nove e onze à avenida de García Barbón, Vigo. Mede a superfície construída aproximada de mil seiscentos cinquenta e sete metros com onze decímetros quadrados. O acesso a este local garagem tem lugar, para veículos, pela rampa que arrinca desde a avenida de García Barbón e para pessoas, através de escada e elevador do edifício. Quota na comunidade: dezasseis inteiros sessenta e nove centésimas por cento. Uma participação indivisa de dois por cento do prédios descrito, e cuja participação se concreta na praça de garagem assinalada com o número trinta e um.

Valoração: 40.610,32 euros.

Ónus: não constam ónus.

Anexo II
Outras condições

Leilão n.º : S2012R54760010006.

Não existem outras circunstâncias, cláusulas ou condições que se devam aplicar neste leilão.