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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15148

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de março de 2012 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro privado Estudios Superiores em Administração y Finanças, na câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do C.P.R. Estudios Superiores em Administração y Finanças, na câmara municipal da Corunha, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior de Administração e finanças.

A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado que se assinala:

Denominación: C.P.R. Estudios Superiores em Administração y Finanças.

Código do centro: 15032790.

Domicílio: r/ Salvador de Madariaga, 50.

Localidade: Montrove.

Câmara municipal: Oleiros.

Província: A Corunha.

Titular: Escuela de Finanças, S.L.

Ensinos que se autorizam: 1 ciclo formativo de grau superior de Administração e finanças (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Corunha, depois de relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária