A representante da titularidade do C.P.R. Estudios Superiores em Administração y Finanças, na câmara municipal da Corunha, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior de Administração e finanças.
A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado que se assinala:
Denominación: C.P.R. Estudios Superiores em Administração y Finanças.
Código do centro: 15032790.
Domicílio: r/ Salvador de Madariaga, 50.
Localidade: Montrove.
Câmara municipal: Oleiros.
Província: A Corunha.
Titular: Escuela de Finanças, S.L.
Ensinos que se autorizam: 1 ciclo formativo de grau superior de Administração e finanças (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Corunha, depois de relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2012.
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária