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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15193

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (13/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé certifico que neste julgado se seguem autos número 13/2011 por instância de Andrés Novo Garea contra Televisão da Galiza, S.A. – TVG, S.A., Vozdifusión Notícias, S.L., subrogada de Voz Audiovisual, S.A. e Vinde-o Voz TV, S.A., Ader Recursos Humanos ETT, S.A., Productora Faro Lérez, S.L, Profeico Atlântico, S.L. e o Ministério Fiscal, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 22.12.2011, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão que, estimando a demanda interposta por Andrés Novo Garea contra as empresas TVG, S.A. e Vozdifusión Notícias, S.L, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato, e condeno a demandada TVG, S.A. a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboamento de uma indemnização de 18.976,mais 01 euros, em ambos os dois casos, o aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação da presente resolução, que ascende a 99,15 euros diários, com responsabilidade solidária de Vozdifusión Notícias, S.L no que diz respeito à consequências económicas do despedimento.

Absolvem-se as demais demandadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade no número de conta 0030 1846 42 0005001274.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534000064001311.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Productora Faro Lérez, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de abril de 2012.

O secretário judicial