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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 25 de abril de 2012 Páx. 15156

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2012 pela que se convocam umas jornadas sobre alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de umas jornadas sobre alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas, com 2 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Jornadas

Denominação

Alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas

Modalidade

Pressencial

Edições

2

Horas lectivas

4

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir a formação necessária para conhecer como actuar quando se encontrem com ninhos de avespas ou enxames de abellas que abandonaram as suas colmeas e estejam ocasionando problemas à cidadania.

Conteúdo: nas jornadas tratar-se-ão os seguintes temas:

Tema 1.

– As abellas, avespas e abellóns são insectos sociais.

– Vida e comportamentos destes insectos.

– Reprodução.

– Similitudes e diferenças.

– Onde vivem e aniñan.

– Sistema defensivo das abellas e das avespas.

– Quando atacam as abellas e as avespas.

– Efeitos do veneno destes insectos. Pessoas alergénicas.

– Caixa de primeiros auxílios contra os efeitos do veneno.

Tema 2.

– Métodos de colheita de um enxame de abellas.

– Equipa de actuação: careta, luvas, afumador, funda.

– Controlo de enxames impossíveis de recolher.

– Controlo de ninhos de avespas.

– Métodos de controlo de enxames de abellas e ninhos de avespas em lugares de difícil acesso.

3. Destinatarios/as.

Destinatarios/as: as jornadas vão dirigidas ao pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza) e outras pessoas interessadas no tema.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas:

1.ª edição

18 de maio

2.ª edição

12 de junho

Horário: de 10.00 horas a 14.30 horas.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar nas jornadas convocadas nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos, poderá completar-se o estudantado mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da jornada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

1.º Terá preferência o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências.

2.º Pela ordem de apresentação de solicitudes.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web (http://agasp.junta.és), uma relação das pessoas seleccionadas para participarem em cada jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6.º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo desta. A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico à direcção formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de assistência.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir as jornadas, alargar novas edições ou suspendê-las temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 18 de abril de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública