Antecedentes.
O DOG de 16 de fevereiro de 2012 publicou a Resolução de 27 de janeiro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, pela que se dispõe a suspensão provisória da inscrição no Registro Galego de Agentes de Cooperação e a abertura do trâmite de audiência prévio ao cancelamento definitivo da inscrição em relação com os expedientes do procedimento PR805A.
A supracitada resolução estabelece que se vai «proceder à suspensão provisoria da inscrição das entidades relacionadas no anexo deste oficio, concedendo-lhes um trâmite de audiência de 15 dias com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que estimem pertinentes, e comunicando-lhes que, em caso de não fazê-lo, procederá o cancelamento definitivo da inscrição da sua entidade.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde a recepção desta notificação».
O prazo do trâmite de audiência rematou o passado 6 de março. O prazo para interpor o recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cumpriu-se o 20 de março. As entidades relacionadas no anexo não apresentaram nenhuma documentação.
Fundamentos de direito.
A Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento estabelece no seu artigo 23 os agentes de cooperação.
O Decreto 326/2004, de 29 de dezembro, pelo que se regulam os órgãos de coordenação e asesoramento em matéria de cooperação para o desenvolvimento e pelo que se acredite o Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, modificado pelo Decreto 90/2011 (desde agora Decreto 90/2011) estabelece no seu artigo 13.1 que a inscrição no registro é voluntária.
O artigo 19 do Decreto 90/2011 estabelece a obriga de comunicar ao registro qualquer alteração dos dados registados e diz que a falta de comunicação da modificação dos dados inscritos aos que se refere o artigo 16 deste decreto –entre os que se encontra a modificação do domicílio social ou da sua delegação permanente na Galiza–, terá como efeito a suspensão provisoria da inscrição, que poderia derivar em cancelamento definitiva, depois de trâmite de audiência de acordo com o previsto no artigo seguinte.
O artigo 20 do Decreto 90/2011 estabelece que a inscrição de um agente de cooperação ao desenvolvimento poderá ser cancelada, por instância de parte interessada ou de oficio, entre outros, nos seguintes casos:
d) Por não cumprimento da obriga de comunicar e acreditar qualquer modificação da documentação achegada para a inscrição rexistral, de conformidade com o disposto no artigo 15 deste decreto.
De acordo com o indicado e em vista da legislação aplicable,
RESOLVO:
Proceder ao cancelamento definitivo da inscrição das entidades relacionadas no anexo desta resolução.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde a recepção desta notificação.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.
Jesús María Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia
ANEXO
Secção e n.º |
Denominación |
ONGD3 |
Solidaridade Internacional Galega SIGA |
ONGD 7 |
Associação Juvenil Estudiantes Solidários |
ONGD10 |
Comité de Solidaridade com América Latina Cosal |
ONGD 15 |
Associação de Solidariedade Salvador Allende |
ONGD 20 |
Centro Unesco da Galiza |
ONGD 21 |
Associação Babel |
ONGD37 |
Fundação de Artistas e Intelectuales por los Pueblos Indígenas |
ONGD 39 |
Associação de Damas Salesianas |
ONGD 49 |
Fraternidad Ayuda al Tercer Mundo FATEM |
ONGD 51 |
Fundação Acção contra ele Hambre |
ONGD 53 |
Associação Integração Ayuda y Desarrollo Africano AIDA |
ONGD64 |
Associação Benéfico Cultural Riparia |
ONGD 65 |
Fundação Rokpa |
ONGD 84 |
Associação Brisa |
ONGD 95 |
Associação Dignidad |
ONGD 118 |
Fundação Vicente Ferrer |
ONGD 120 |
Associação de Cooperação para o Desenvolvimento Amani Galiza-Laicos Combonianos Pólo sul |
ONGD 121 |
Associação Desporto, Cultura y Desarrollo |
ONGD 124 |
Instituto Galego de Estudios de Segurança Internacional e de La Paz |
ONGD 147 |
Associação para la Salud Integral y ele Desarrollo Humano ASIDH |
ONGD 168 |
Associação Organização de Solidaridad com los Pueblos da Ásia, África y América Latina |
ONGD 180 |
Fundação Ceps Centro de Estudios Políticos y Sociales |
ONGD 188 |
CUCO Galiza Associação Cultura y Cooperação al Desarrollo |