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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, pela que se dispõe o cancelamento definitivo da inscrição de entidades inscritas no Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento.

Antecedentes.

O DOG de 16 de fevereiro de 2012 publicou a Resolução de 27 de janeiro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, pela que se dispõe a suspensão provisória da inscrição no Registro Galego de Agentes de Cooperação e a abertura do trâmite de audiência prévio ao cancelamento definitivo da inscrição em relação com os expedientes do procedimento PR805A.

A supracitada resolução estabelece que se vai «proceder à suspensão provisoria da inscrição das entidades relacionadas no anexo deste oficio, concedendo-lhes um trâmite de audiência de 15 dias com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que estimem pertinentes, e comunicando-lhes que, em caso de não fazê-lo, procederá o cancelamento definitivo da inscrição da sua entidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde a recepção desta notificação».

O prazo do trâmite de audiência rematou o passado 6 de março. O prazo para interpor o recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça cumpriu-se o 20 de março. As entidades relacionadas no anexo não apresentaram nenhuma documentação.

Fundamentos de direito.

A Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento estabelece no seu artigo 23 os agentes de cooperação.

O Decreto 326/2004, de 29 de dezembro, pelo que se regulam os órgãos de coordenação e asesoramento em matéria de cooperação para o desenvolvimento e pelo que se acredite o Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, modificado pelo Decreto 90/2011 (desde agora Decreto 90/2011) estabelece no seu artigo 13.1 que a inscrição no registro é voluntária.

O artigo 19 do Decreto 90/2011 estabelece a obriga de comunicar ao registro qualquer alteração dos dados registados e diz que a falta de comunicação da modificação dos dados inscritos aos que se refere o artigo 16 deste decreto –entre os que se encontra a modificação do domicílio social ou da sua delegação permanente na Galiza–, terá como efeito a suspensão provisoria da inscrição, que poderia derivar em cancelamento definitiva, depois de trâmite de audiência de acordo com o previsto no artigo seguinte.

O artigo 20 do Decreto 90/2011 estabelece que a inscrição de um agente de cooperação ao desenvolvimento poderá ser cancelada, por instância de parte interessada ou de oficio, entre outros, nos seguintes casos:

d) Por não cumprimento da obriga de comunicar e acreditar qualquer modificação da documentação achegada para a inscrição rexistral, de conformidade com o disposto no artigo 15 deste decreto.

De acordo com o indicado e em vista da legislação aplicable,

RESOLVO:

Proceder ao cancelamento definitivo da inscrição das entidades relacionadas no anexo desta resolução.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde a recepção desta notificação.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2012.

Jesús María Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia

ANEXO

Secção e n.º

Denominación

ONGD3

Solidaridade Internacional Galega SIGA

ONGD 7

Associação Juvenil Estudiantes Solidários

ONGD10

Comité de Solidaridade com América Latina Cosal

ONGD 15

Associação de Solidariedade Salvador Allende

ONGD 20

Centro Unesco da Galiza

ONGD 21

Associação Babel

ONGD37

Fundação de Artistas e Intelectuales por los Pueblos Indígenas

ONGD 39

Associação de Damas Salesianas

ONGD 49

Fraternidad Ayuda al Tercer Mundo FATEM

ONGD 51

Fundação Acção contra ele Hambre

ONGD 53

Associação Integração Ayuda y Desarrollo Africano AIDA

ONGD64

Associação Benéfico Cultural Riparia

ONGD 65

Fundação Rokpa

ONGD 84

Associação Brisa

ONGD 95

Associação Dignidad

ONGD 118

Fundação Vicente Ferrer

ONGD 120

Associação de Cooperação para o Desenvolvimento Amani Galiza-Laicos Combonianos Pólo sul

ONGD 121

Associação Desporto, Cultura y Desarrollo

ONGD 124

Instituto Galego de Estudios de Segurança Internacional e de La Paz

ONGD 147

Associação para la Salud Integral y ele Desarrollo Humano ASIDH

ONGD 168

Associação Organização de Solidaridad com los Pueblos da Ásia, África y América Latina

ONGD 180

Fundação Ceps

Centro de Estudios Políticos y Sociales

ONGD 188

CUCO Galiza Associação Cultura y Cooperação al Desarrollo