Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude:
Empresa solicitante: Gás Galiza SDG, S.A.
Data da solicitude: 26 de março de 2012.
Conteúdo da solicitude: autorização administrativa.
Tipo de instalação: rede de distribuição de gás natural.
Denominación do projecto: projecto de autorização administrativa prévia da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Santa Comba (A Corunha).
Núcleo de população da rede: Santa Comba (A Corunha).
Abre-se um prazo de 30 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
– Outras empresas distribuidoras de gás natural possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Gás Galiza SDG, S.A.
– A empresa Gás Galiza SDG, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, depois da sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2012.
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas