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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 30 de abril de 2012 Páx. 15784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Covelo (expediente IN407A 2011/324-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo & Cía, S.A.

Domicílio social: Doctor Fernández Vega, 14, 36000 Ponteareas.

Denominación: L.M.T.S., C.T. e R.B.T. Santa Marinha.

Situação: Covelo.

Características técnicas: L.M.T. subterrânea a 20 kV com motorista Hersatene D.H.Z. de 389 metros de comprimento, com origem no apoio projectado 4ÉS01087 na linha principal n.º 4 Céu-Covelo-A Ermida e final no apoio projectado 4ÉS01089 nesta uma vez entre e saia do C.T. projectado. Centro de transformação de 160 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado em Santa Marinha, Covelo. Entubado de 417 metros de motorista R.Z. de baixa tensão.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 27 de março de 2012.

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra