Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2011/0351-4.
Acta: I362011000120665.
Empresa: Palcos y Carpas Paco Salcedo, S.L.
NIF: B-36343630.
Endereço: avda. de Vigo, 14, O Couto, Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 15 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.b), 12.8, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 9.2.2012.
Resolução: coima de 4.092 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 9 de abril de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo