Visto o oficio do Tribunal Superior de Justiça da Galiza COM/AD Secc 1 001, ditado no procedimento ordinário 0000055/2011, pelo qual se reclama o expediente administrativo do recurso contencioso-administrativo interposto por Fulgencio Valentín Fraga Fraga contra o acordo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, ditado no expediente de concentração parcelaria para Vilapedre (Vilalba-Lugo),
A conselharia, de conformidade com o disposto nos artigos 48 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, resolveu:
A remisión do correspondente expediente administrativo ao referido tribunal, notificando e emprazando as pessoas interessadas no procedimentos para que possam comparecer e mostrar-se parte nos autos mediante procurador e com assistência de letrado com poder para o efeito, no Tribunal Superior de Justiça da Galiza na Corunha, no prazo de nove dias, contados desde o seguinte à publicação deste anuncio, se o consideram conveniente.
De não comparecerem no prazo citado, continuará o procedimento pelos seus trâmites, sem que tenha que se praticar notificação de nenhuma classe.
O que se faz público para os efeitos de notificação e emprazamento aos interessados no procedimento.
Lugo, 11 de abril de 2012.
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo