Advertidos erros na citada resolução e anexo, publicada no DOG número 77, de 23 de abril de 2012, é preciso fazer as oportunas correcções:
– Na página 14773, letra D), primeiro parágrafo, onde diz: «…. não computará no limite assinalado de cinco projectos.», deve dizer: «… não computará no limite assinalado de cinco projectos, nem dos 150.000 €».
– Na página 14775, letra G), parágrafo segundo, onde diz: «…. da sede da Agader (rua dos Caminhos da Vida, s/n, edifício Witland, 2.º A, Santiago de Compostela», deve dizer: «…. da sede da Agader (A Barcia, 56, Laraño. 15897 Santiago de Compostela».
– Nas páginas 14797, 14798, 14799, 14800, 14801, 14802, 14803, 14804, 14805, 14806, 14807, 14808 e 14809, ao pé da página, on diz: «Rua dos Caminhos da Vida, s/n. Edifício Witland 15705 Santiago de Compostela»; deve dizer: «A Barcia, 56, Laraño. 15897 Santiago de Compostela».