A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 113 faz uma menção específica às bibliotecas escolares assinalando que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes recursos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar no uso crítico destes, devendo contribuir estas bibliotecas escolares a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura, e dispondo que a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, assim como que a sua dotação se fará de forma progressiva.
Por sua parte, os respectivos decretos 130/2007, de 28 de junho e 133/2007, de 5 de julho, que regulam os ensinos de educação primária e de educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, incluem uma série de competências básicas que o estudantado deve adquirir de forma progressiva. A utilização dos recursos da biblioteca escolar supõe um importante factor para o alcanço da competência em comunicação linguística, para aprender a aprender, o tratamento da informação e competência digital, e a competência cultural e artística, sendo, assim mesmo, um recurso muito útil na aquisição das restantes competências básicas. Estes mesmos decretos contemplam a obrigatoriedade de que todos os centros de ensino não universitário elaborem os seus projectos leitores de centro, com o fim de articular as actuações de todo o professorado destinadas à consecução dos objectivos pedagógicos referidos à aquisição da competência linguística e das habilidades no uso da informação, assim como à aquisição e consolidação do hábito da leitura.
Para a posta em prática dos projectos leitores, as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis, que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado oportunidade para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.
A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo, e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando como agente de compensação social. Assim mesmo, devém num recurso fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda cidadãos dotados de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica das informações e a construção autónoma do conhecimento.
Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma pressencial ou telemático, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar é um dos elementos a ter em conta à hora de desenvolver o Plano de Integração das Tecnologias da Informação e a comunicação dos centros, assim como uma fonte de recursos para o desenvolvimento da matéria de primeiro curso de ensino secundário obrigatório, Projecto interdisciplinar.
A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens, exixen competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações diagnósticas ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar metodoloxías e procurar maiores índices de excelência, ao tempo que se diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação, podem contribuir a melhores sucessos.
Uma biblioteca escolar, activa e renovada segundo o novo modelo que se está a difundir, oferece oportunidades excelentes para que estudantado e professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino nos que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar, como os contratos-programa nas suas diversas variantes.
Segundo prevê a LOE no seu artigo 112, corresponde às administrações educativas dotar os centros públicos dos meios materiais e humanos necessários para oferecer uma educação de qualidade e garantir a igualdade de oportunidades na educação. Com esta finalidade, o Ministério de Educação, Cultura y Desporto e a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária vêm assinando acordos e convénios de colaboração desde o ano 2005, pelos que se destinam quantidades significativas para a melhora das bibliotecas escolares, em regime de cofinancimento.
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no contexto do seu Plano LIA 2010-2015 de bibliotecas escolares (Leitura, Informação e Aprendizagem), recolhe, entre outras actuações, a continuidade das convocações anuais do Plano de Melhora de Bibliotecas Escolares, que tem atingido resultados significativos, mas que é preciso reforçar e alargar. Inicia-se assim, por oitavo ano consecutivo, o processo de selecção de novos projectos educativos para a organização e dinamización da biblioteca escolar, ao tempo que se continua com a linha de incentivos a aqueles centros já integrados no programa que, segundo se pode apreciar no seguimento que se leva a cabo e nas memórias preceptivas, estão a realizar um trabalho coherente e ajustado aos compromissos adquiridos, caminhando para a consolidação destes recursos educativos ao serviço das suas respectivas comunidades escolares.
Por todo o anterior exposto, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto e destinatarios.
1. Através desta ordem pretende-se apoiar a continuidade do Plano de Melhora de Bibliotecas Escolares mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos neste programa em anteriores convocações (sempre que a memória correspondente ao actual curso 2011/2012 seja valorada positivamente), e seleccionar novos projectos para a sua incorporação.
2. O Plano de Melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:
a) A organização, actualização e dinamización da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.
b) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências básicas do estudantado.
c) A imprescindível integração da cultura impressa e a cultura digital.
d) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.
e) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição da competência informacional, ou de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos.
f) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do Projecto Leitor de Centro.
g) O fomento da leitura.
h) O contributo deste recurso à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.
i) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.
j) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.
3. Podem participar nesta convocação os centros públicos não universitários de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
a) Os centros do Plambe_1 (convocação 2005/2006), Plambe_2 (convocação 2006/2007), Plambe_3 (convocação 2007/2008), Plambe_4 (convocação 2008/2009), Plambe_5 (convocação 2009/2010), Plambe_6 (convocação 2010/2011) e Plambe_7 (convocação 2011/2012), que receberão atribuições para a renovação dos fundos. Estes últimos poderão receber também quantias destinadas à renovação de equipas e mobiliario ou para outros gastos de funcionamento específicos da biblioteca escolar.
b) Seleccionar-se-ão 55 novos projectos que se desenvolverão durante o curso escolar 2012/2013 (número que poderá incrementar no caso de produzirem-se baixas ou renúncias de centros já integrados anteriormente no programa).
4. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano Anual de Formação do Professorado ou do próprio programa, assim como asesoramento através da Assessoria de Bibliotecas Escolares da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dependente da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Subdirecção Geral de Centros), desde onde se coordenará o Plano de Melhora e se levará a cabo o seguimento oportuno.
5. Os novos centros seleccionados receberão uma achega económica, destinada à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e à aquisição de equipamento audiovisual ou informático, e outros gastos de funcionamento. Esta atribuição fá-se-á depois da análise das necessidades descritas no projecto, em função da maior adaptação aos critérios recolhidos nesta ordem, e das características de cada centro (número de unidades e de alunos e alunas matriculados).
Artigo 2. Dotação orçamental.
1. As dotações económicas correspondentes a este Plano de Melhora realizar-se-ão com cargo às seguintes aplicações dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para o ano 2012, em co-financiamento com o Ministério de Educação, Cultura e Desporto, em virtude do convénio de colaboração Leer para aprender-Mejora de las bibliotecas escolares, assinado em 2011 entrambas as duas administrações:
a) Um máximo de 1.075.000€, com cargo à aplicação 15.06.423A.628.1, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte.
b) Um máximo de 475.000 €, com cargo à aplicação 15.06.423A.626.1, com destino à aquisição de equipamento audiovisual e informático.
c) Um máximo de 475.000 € para a renovação de mobiliario, com cargo à aplicação 15.06.423A.625.1.
d) Um máximo de 50.000 € com cargo à aplicação 15.06.423A.229.15, com destino a gastos de funcionamento da biblioteca escolar.
2. Nos centros de nova incorporação, à hora de estabelecer as quantias considerar-se-ão dois supostos:
a) Os centros seleccionados de menos 6 unidades poderão receber até um máximo de 5.000 €.
b) Os centros de 6 ou mais unidades perceberão 5.000 € como atribuição mínima. Esta quantia poderá incrementar-se segundo o recolhido no artigo 1, ponto 5 desta mesma ordem.
3. Junto com a atribuição total concedida a cada projecto detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar gastos compreendidos nos seguintes conceitos:
a) Aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscrição a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias (guias da biblioteca, guias de leitura, guias para o grupo de estudantado colaborador, diários de leitura, materiais para a formação de utentes ou programas de educação documentário) sempre para actividades propostas pela biblioteca escolar.
Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante, etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente consideradas. Assim mesmo, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender às necessidades de todas as áreas de aprendizagem, no curso 2012/2013, a atribuição desta partida destinar-se-á em 50% a materiais noticiários e de referência. As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.
b) Aquisição de mobiliario específico: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, etc.
c) Aquisição de equipas audiovisuais ou informáticos.
d) Outros gastos de funcionamento da biblioteca escolar (material funxible, pequenas obras, material não inventariable).
Artigo 3. Solicitudes e prazo de apresentação.
1. Os centros do Plambe_1 a Plambe_6 (convocações dos anos 2005-2010) deverão cobrir a solicitude no anexo I, indicando se desejam continuar ou não no programa, e definir as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2012/2013, segundo o anexo VIII. A sua continuidade no Plano de Melhora dependerá, em qualquer caso, da valoração positiva da memória correspondente ao presente curso 2011/2012.
2. Os centros do Plambe_7, que foram integrados neste programa na convocação do ano 2011, apresentarão a solicitude de confirmação (anexo I), e deverão definir, assim mesmo, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2012/2013, segundo o anexo VIII. Incluirão também a documentação contemplada nos anexo V e VI.
3. Os centros que optem pela primeira vez à sua inclusão no Plano de Melhora de Bibliotecas Escolares para o curso 2012/2013 apresentarão as solicitudes, segundo o modelo de instância que figura como anexo I à presente ordem, que deverão vir acompanhadas da seguinte documentação:
a) Análise da situação da biblioteca do centro, segundo anexo II.
b) Breve memória de actividades levadas a cabo no período 2010/2012, dirigidas à posta em marcha ou reorganización e dinamización da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, segundo o anexo III. Indicar-se-á o número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, reservadas no último curso no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável desta (máximo 4 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço; podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas aparte).
c) Projecto de biblioteca escolar para o curso 2012/2013, segundo o anexo IV. Deverá fazer menção aos seguintes aspectos: optimização dos espaços, organização e automatización dos fundos, fomento da leitura e cooperação à posta em andamento do projecto leitor de centro; formação de utentes, educação em informação, medidas de compensação das desigualdades sociais e dinamización cultural do centro. Detalhar-se-ão as actuações por trimestres e incluir-se-á uma relação das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipas, mobiliario ou outros. (Máximo 15 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço).
d) Certificações da direcção do centro em relação com as previsões do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio, e documentação acreditador da formação deste professorado mediante cópia dos certificar correspondentes, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2012/2013 (anexo V).
e) Certificações da direcção do centro em que se faça constar a aprovação, pelo Claustro e pelo Conselho Escolar, dos compromissos necessários para a participação nesta convocação, segundo os anexo VI e VII.
4. As solicitudes e demais documentação dirigirão ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e apresentarão no escritório de Registro Único e Informação (edifício administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela) ou nos lugares e na forma previstos no artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro). Poderá, assim mesmo, apresentar-se através da sede electrónica no endereço https://sede.junta.és
Quando se presente directamente num registro ou através do serviço postal, paralelamente, deverá enviar-se um correio electrónico com o arquivo informático como anexo ao endereço asesoria.bibliotecas@edu.xunta.es, indicando no assunto o nome do centro e o termo PLAMBE, e no texto: nome completo do centro, câmara municipal, província, código, data de entrega e registro administrativo ou escritório de correios no que se ingressou a documentação.
Se a solicitude fosse remetida através do serviço de Correios será necessária a sua apresentação em sobre aberto para que o funcionário ou funcionária desta entidade possa fazer constar o sê-lo e a data antes de proceder à sua certificação postal.
5. O prazo limite de apresentação de instâncias será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
6. Apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exixidos e se vem acompanhada da preceptiva documentação, requerendo-se caso contrário ao solicitante para que, no prazo de dez dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que devem achegar-se, advertindo-lhe que, se assim não o fizer, se terá por desistido da seu pedido e se procederá ao seu arquivo depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
7. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprobações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.
Artigo 4. Requisitos.
Os centros solicitantes deverão reunir os requisitos seguintes:
a) Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar de centro.
b) Apresentar um projecto de centro para o funcionamento e utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e o professorado.
c) Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar, preferentemente entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos e atribuição de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na Comissão de Coordenação Pedagógica do centro.
d) Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplinar, formado por professorado dos diferentes ciclos ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do projecto, que se considerará na elaboração dos horários do professorado a começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as guardas de biblioteca, com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos, e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para formação, orientação, asesoramento do estudantado em tanto que utentes de fontes informativas, e como leitores; também para a própria organização de todas as actuações nas que intervém a biblioteca.
e) Integrar a biblioteca no desenvolvimento do Projecto Leitor de centro. Incluir o projecto de biblioteca na Programação geral anual de centro.
f) Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:
▪ Atribuir um orçamento anual específico para o funcionamento e actualização da biblioteca escolar, independente das atribuições às que pudesse dar lugar a participação nesta convocação.
▪ Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao amparo desta convocação para a actualização e funcionamento da biblioteca escolar do centro.
▪ Criar uma Comissão de biblioteca no seio do Conselho escolar.
▪ Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica para os centros integrantes do programa.
g) Contar com a aprovação do Claustro e do Conselho escolar, assim como o compromisso de ambos os dois órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.
Artigo 5. Critérios de selecção.
Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:
a) Qualidade, coerência e viabilidade do projecto apresentado (até 21 pontos).
b) Grau de adequação do projecto às orientações recolhidas nesta convocação, segundo o anexo X, no que se desenvolvem os objectivos e funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita, a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências básicas no seu conjunto e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar (até 45 pontos).
c) Integração do projecto nas actuações destinadas à aquisição das competências básicas do estudantado e o cumprimento dos objectivos recolhidos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos, no desenvolvimento do projecto leitor de centro (até 15 pontos).
d) Formação e dedicação horária da pessoa designada como responsável e do professorado integrante da equipa de apoio (a formação acreditar-se-á mediante cópia dos certificar correspondentes; até 18 pontos).
e) Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).
f) Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito a orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro (até 27 pontos).
g) Serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, e propostas de melhora na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade (até 24 pontos).
h) Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).
i) Critérios e procedimentos para a avaliação do projecto e indicadores de qualidade do funcionamento do serviço (até 12 pontos).
Artigo 6. Comissão de valoração.
1. Baixo a presidência do titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue, constituir-se-á uma comissão de valoração dos projectos apresentados, integrada pelos seguintes membros:
– O titular da Subdirecção Geral de Centros, ou a pessoa em quem delegue.
– O titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, ou pessoa em quem delegue.
– O chefe do Serviço de Gestão de Programas Educativos.
– As pessoas responsáveis da Assessoria de bibliotecas escolares na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.
- O/a assessor/a responsável pela Área de Bibliotecas Escolares no CAFI.
– Um/uma funcionário/a da Subdirecção Geral de Centros, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.
2. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaboração na valoração das solicitudes, entre os que se incluirão assessores/as dos Centros de Formação e Recursos e professorado com experiência na gestão e dinamización das bibliotecas dos centros.
Artigo 7. Resolução.
1. A Comissão de Selecção, uma vez estudadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma proposta provisória de resolução, que incluirá aqueles projectos que melhor se adecúen às bases da convocação, indicando as quantidades atribuídas a cada centro, segundo se recolhe no ponto segundo desta ordem.
Esta proposta provisória poderá consultar no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seguinte endereço electrónico:
http://www.edu.xunta.és
2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta, que lhe será comunicada aos centros solicitantes através do correio electrónico, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais com o fim de que se possam apresentar quantas alegações se estimem oportunas. No mesmo prazo poderá renunciar à participação no Plano de Melhora. Uma vez revistas as reclamações a comissão elevará a proposta definitiva à pessoa titular da conselharia para a resolução que proceda.
3. A resolução incluirá os novos centros seleccionados, assim como as quantidades atribuídas para o curso 2012/2013 aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa segundo o previsto no ponto primeiro da presente ordem. Se houvesse baixas ou renúncias de algum destes últimos, poderia incrementar-se o número de centros de nova incorporação. Será ditada pelo titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de 8 meses contados desde a publicação desta convocação.
4. No suposto de que não recaese resolução expressa dentro do prazo máximo previsto, os solicitantes deverão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
5. Os centros não seleccionados poderão recolher na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, concretamente na Assessoria de Bibliotecas Escolares, a documentação apresentada em formato papel, nos dois meses posteriores à publicação da resolução da convocação no DOG; transcorrido o supracitado prazo, conservar-se-ão unicamente as versões informatizadas dos projectos apresentados que fossem remetidas no momento da solicitude.
Artigo 8. Pagamento, justificação, memória e avaliação.
1. As quantidades atribuídas por este plano serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico de 2012 e poderá efectuar-se a partir da resolução da convocação. O gasto não realizado antes de remate do ano, incorporará ao orçamento do centro do ano 2013, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º, letra h) do Decreto 201/2003, de 20 de março, pelo que se desenvolve a autonomia na gestão económica dos centros docentes públicos não universitários (DOG de 4 de abril). Tomar-se-á como data final para efectuar o gasto o 7 de junho de 2013.
2. Com o 7 de junho do 2013 como data limite, os centros seleccionados deverão remeter à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a justificação económica correspondente mediante certificação da aprovação pelo Conselho Escolar, segundo anexo IX.
3. Assim mesmo, a pessoa responsável da biblioteca escolar, com a aprovação da direcção do centro, elaborará uma memória das realizações levadas a cabo para o desenvolvimento do projecto, que se enviará no prazo arriba indicado e se incluirá, ademais, na memória final do curso que se remete à Inspecção.
Esta memória pedagógica detalhará, obrigatoriamente, o grau de cumprimento dos objectivos propostos, o horário real atribuído à pessoa responsável e à equipa da biblioteca, as actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, o fomento da leitura, a educação para a competência em informação, e outras), o grau de envolvimento do centro e da comunidade educativa, o grau de integração dos recursos da biblioteca nos processos de ensino e aprendizagem das diversas áreas do currículo, as actividades de formação do âmbito de biblioteca escolar nas que participou o professorado, a produção de materiais, se os houver, a avaliação realizada e as previsões de futuro. Incluir-se-á, assim mesmo, cópia do Projecto Leitor de centro. Remeter-se-á em suporte papel à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos desta conselharia, devendo entrar em tempo no registro central da Junta e, paralelamente, em suporte electrónico através do correio asesoria.bibliotecas@edu.xunta.es.
4. A não entrega da memória e/ou da justificação do gasto no prazo assinalado poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas, devendo proceder o centro ao reintegro da quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos projectos ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão, poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.
5. Tanto a inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de Bibliotecas Escolares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.
Artigo 9. Certificação.
A participação do professorado implicado em qualidade de responsável ou dinamizador da biblioteca escolar terá carácter de actividade de inovação educativa, e com uma equivalência de 20 horas de formação do professorado segundo a Ordem de 1 de março de 2007, DOG de 11 de abril de 2007, pela que se regula a convocação, reconhecimento, certificação e registro de actividades de formação permanente do professorado e se estabelecem as equivalências das actividades de investigação e inovação e dos títulos.
Disposição derradeiro primeira.
Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda.
Esta ordem poderá ser recorrida mediante recurso potestativo de reposição perante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente, mediante recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro terceira.
Esta ordem será efectiva o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária