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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 7 de maio de 2012 Páx. 16941

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (202/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Miguel Rodríguez García contra São Andrés 166, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 202/2010 se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 209/2012.

Na cidade da Corunha, oito de março de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do Julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Miguel Rodríguez García, em cujo nome e representação comparece o ltdo. José Paramo Sureda, e de outra como demandada a empresa São Andrés 166, S.L., que não comparece.

Que estimando a demanda formulada por Miguel Rodríguez García contra a empresa São Andrés 166, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 5.133,33 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.202.10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, em caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.202.10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo Sr. magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação a São Andrés 166, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de março de 2012.

O secretário judicial