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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Segunda-feira, 7 de maio de 2012 Páx. 17079

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Outes

ANÚNCIO de exposição pública pelo que se convocam duas vagas da subescala de gestão de administração geral pelo turno de promoção interna.

A Câmara municipal de Outes anuncia a antedita convocação, no marco da oferta de emprego público da Corporação de 2011, com sujeição às bases aprovadas pela Junta de Governo Local o 26 de fevereiro de 2012 (publicadas no Boletim Oficial da província da Corunha n.º 66, de 4 de abril). O resumo das bases é o seguinte:

Primeira. Objecto da convocação.

É objecto desta convocação a provisão de duas vagas vacantes de funcionários de carreira da escala de Administração geral, subescala de gestão, grupo A, subgrupo A2, que se incluem na oferta de emprego público de 2011, pelo procedimento de concurso-oposição, turno de promoção interna.

Segunda. Princípio de igualdade de tratamento.

As convocações cumprirão o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso ao emprego público.

Terceira. Requisitos dos aspirantes.

Para participar nas provas selectivas é preciso:

a) Ser espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia, cónxuxe dos anteriores que não esteja separado de direito, ou descendentes dos anteriores que sejam menores de idade ou maiores e dependentes deles. Também podem participar as pessoas incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais convindos pela União Europeia e ratificados por Espanha nos que seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

b) Ter cumpridos dezasseis anos de idade e não superar a idade máxima de xubilación forzosa.

c) Pertencer ao grupo C1, como pessoal funcionário de carreira da Câmara municipal de Outes e ter uma antigüidade no citado grupo de quando menos dois anos nesta corporação o dia de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

d) Estar em posse do título de diplomado universitário ou equivalente.

e) Possuir capacidade funcional para desempenhar as tarefas próprias dos postos de trabalho. As pessoas com deficiência deverão fazê-lo constar na solicitude e assinalar se precisam adaptações para realizar as provas.

f) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço às administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas por resolução judicial.

Quarta. Solicitudes.

1. As pessoas que desejem participar nos processos de selecção dirigirão a sua solicitude ao presidente da Câmara da Câmara municipal de Outes, na que farão constar que reúnem todos os requisitos citados na base terceira anterior. As solicitudes apresentarão no registro geral da Câmara municipal no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Achegarão à solicitude os documentos acreditador dos méritos alegados que sejam puntuables segundo estas bases, fotocópia adverada do DNI e do título acreditador do nível de conhecimento da língua galega Celga IV ou equivalente.

Quinta. Admissão de aspirantes.

Trás o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o presidente da Câmara aprovará a lista provisoria de admitidos e excluído que se publicará no Boletim Oficial da província da Corunha e no tabuleiro de edito da casa da câmara municipal. Os interessados disporão de um prazo de dez dias para reclamações.

Sexta. Fase de concurso.

Primeiro. Serão valorados os seguintes méritos:

a) O tempo de serviços prestados na Câmara municipal de Outes como funcionário ou em regime laboral: 0,30 pontos por ano, até um máximo de 4,00 pontos.

b) Os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional realizados que tenham relação com as funções do posto de trabalho e fossem dados pelas administrações públicas ou homologados por elas: 0,15 pontos por cada trecho de 20 horas de duração até um máximo de 3,00 pontos.

c) O currículum e a experiência profissional dos aspirantes, a cualidade do trabalho desenvolto e o nível dos programas que dirigiram ou nos que participaram. Serão valorables discricionariamente pelo tribunal até um máximo de 3,00 pontos.

Segundo. Os méritos serão avaliados de conformidade com a documentação que acheguem os aspirantes ao apresentar a solicitude de admissão às provas.

Sétima. Fase de oposição.

Primeiro exercício, por escrito, contestar brevemente num período máximo de sessenta minutos, um cuestionario de trinta perguntas sobre temas do programa e no que se avaliará o conhecimento específico deste.

Segundo exercício, por escrito, desenvolver durante o tempo máximo de duas horas um tema do programa, que será escolhido pelo aspirante entre dois propostos pelo tribunal ao principiar a prova.

Terceiro exercício, prático, analisar e resolver durante um tempo máximo de duas horas um suposto relacionado com o contido das tarefas do posto de trabalho, que será escolhido pelo aspirante entre dois propostos pelo tribunal ao principiar a prova.

Os três exercícios serão obrigatórios e eliminatorios e avaliar-se-ão de 0 a 10 pontos e em cada um deles é preciso atingir uma pontuação mínima de 5 para aprová-los.

Oitava. Tribunal cualificador.

1. O tribunal cualificador do processo selectivo estará constituído por funcionários públicos de carreira e na sua designação tenderá à paridade entre o homem e a mulher.

2. O tribunal não se poderá constituir nem actuar sem a presença quando menos de mais da metade dos seus membros, titulares ou suplentes, indistintamente.

3. Os membros do tribunal abster-se-ão de intervirem e comunicar-lho-ão à autoridade convocante quando concorra alguma das circunstâncias que prevê o artigo 28.2 da LAP. Os aspirantes poderão recusar os membros do tribunal de concorrerem aquelas circunstâncias.

Noveno. Desenvolvimento das provas selectivas e programa.

1. Os aspirantes serão convocados para cada exercício em único apelo e serão excluídos da oposição os que não compareçam, não sendo nos casos devidamente justificados que avaliará libremente o tribunal.

2. O tribunal poderá exixir em qualquer momento do processo selectivo a acreditación da identidade dos aspirantes.

Décima. Relação de aprovados.

1. Concluída a qualificação dos aspirantes, o tribunal publicará a relação de aprovados por ordem de pontuação. O número de aspirantes aprovados não pode superar em nenhum caso o de vagas convocadas, pelo que a relação definitiva de aprovados somente conterá os aspirantes que, superados todos os exercícios obrigatórios, obtenham mais pontuação global.

2. O tribunal remeter-lhe-á a citada relação à Junta de Governo Local para os efeitos da correspondente nomeação.

Outes, 9 de abril de 2012.

Carlos E. López Crespo
Presidente da Câmara