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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 8 de maio de 2012 Páx. 17272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/23-2, 7992 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: NCG Divisão Grupo Imobiliário, S.L.

Domicílio social: avda. Linares Rivas, n.º 30, planta 3.ª, 15005 A Corunha.

Denominación: L.M.T.S., C.T. e R.B.T. para alimentar a edifício na avda. Breogán n.º 23.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas: L.M.T.S. a 20 kV em canalización existente e projectada, consistente em anelar o C.T. projectado avda. Breogán, 23, entre o C.T. Baloira e o OCR Orquídea 2, com um comprimento de 220 metros em motorista novo e 110 metros de motorista recuperados em obra tipo R.H.Z.-240.

C.T. avda. Breogán, 23, em edifício não prefabricado, no qual se instalam três celas de linha e uma de protecção de trafo, com uma potência projectada de 630 kVA, uma potência inicial de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

R.B.T.S. com origem no C.T. projectado e final nas CXP do edifício a electrificar em motorista tipo R.Z.1-K(As).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real Decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 11 de abril de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo