Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 12 de abril de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: RL 2012/0036-4.
Acta: I362011000127436.
Empresa: Habitações Comunitárias Galiza, S.L.
NIF: B-36969103.
Endereço: estrada Canido, 89. Vigo.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e artigos 11, 5.3.2 e 7.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data de resolução: 19.3.2012.
Resolução: coima de 6.250 €.