Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2009/0420-4.
Acta: I362009000091611.
Empresa: Ábside Recursos Humanos ETT, S.A.
NIF: A-36329977.
Endereço: largo da Galiza, 19-1.º, Vilagarcía de Arousa.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 43 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 8.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 27 de março de 2012.
Resolução: coima de 12.000 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 12 de abril de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo