A Deputação Provincial de Ourense solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a actividade de ponto limpo que se instalará nos Chaos, lugar da Qual, em Sãs de Xunqueira (A Pobra de Trives). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
A Pobra de Trives, 13 de abril de 2012.
Francisco José Fernández Blanco
Presidente da Câmara