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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18511

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de maio de 2012 pela que se alarga o prazo de justificação previsto na Ordem de 6 de julho de 2011 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano Galego de Investigação, Inovação e Crescimento 2011-2015 (Plano I2C).

O 15 de julho de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza n.º 136 a Ordem de 6 de julho de 2011 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano Galego de Investigação, Inovação e Crescimento 2011-2015 (Plano I2C), a qual, no seu artigo 8, ponto b, estabelece os prazos para apresentar pelos beneficiários a documentação justificativo exixida para proceder ao libramento da subvenção.

Devido ao seu carácter financiable pelo Fundo Social Europeu (FSE), as obrigas exixidas que deve cumprir o beneficiário no citado ponto são as recolhidas no Regulamento n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão assim como as da Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação de 2007-2013.

Diante da complexidade dos trâmites para a obtenção, elaboração e apresentação da justificação exixida às universidades beneficiárias, na Ordem de 24 de novembro de 2011 modificou-se o artigo 8 de modo que se alarga o prazo de justificação, estabelecendo como data limite para o segundo pagamento semestral (mensualidades de junho a novembro) o 20 de dezembro da anualidade correspondente; mas segue-se mantendo a mesma problemática para o primeiro pagamento semestral de cada anualidade, onde a data limite de justificação de 31 de maio (mensualidades de dezembro a maio inclusive) resulta insuficiente.

Em consequência,

DISPONHO:

Artigo 1.

Alargar o prazo de justificação do primeiro pagamento de cada anualidade até o 30 de julho.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária