De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do recurso extraordinário de revisão do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
O expediente que se relaciona a seguir encontra à disposição do interessado na Xefatura de Coordenação da Área do Mar de Vigo, rua Concepção Arenal, 8.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000413-5.
Denunciado: Francisco Pazos Lubián.
DNI: 35258088-P.
Endereço: rua Beiramar 5-1.º, Campelo-Poio (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.6.
Sanção: 300 euros.
Resolução: inadmissão.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), o montante da dita sanção deverá ser abonado nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário o interessado deverá recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Vigo, 3 de maio de 2012.
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra