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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2012 Páx. 18940

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se modifica a Resolução de 30 de dezembro de 2011 pela que se convoca e regula o programa de ajudas económicas individuais a galegos residentes no exterior para o exercício de 2012.

A Secretaria-Geral da Emigración, segundo o disposto no Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento de galeguidade, relações com as comunidades galegas no exterior e política inmigratoria e de retorno na Galiza.

A disposição adicional segunda do referido Decreto 325/2009, de 18 de junho, desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

No Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 16 de janeiro de 2012, publicou-se a Resolução de 30 de dezembro de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se convoca e regula o programa de ajudas económicas individuais a galegos residentes no exterior para o exercício de 2012.

A convocação, no seu artigo 3, destina um crédito total de 2.100.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.50.312C.480.0 Acções políticas migratorias.

A Lei 2/2011, de 16 de junho, de disciplina orçamental e sustentabilidade financeira, estabelece que as actuações dos agentes incluídos no âmbito de aplicação desta lei garantirão a sustentabilidade financeira das suas finanças ao longo do ciclo económico.

Igualmente, o artigo 57 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, estabelece que não poderão adquirir-se compromissos de gasto por quantia superior ao montante dos créditos que figurem nos estados de gastos.

Na actualidade, a situação económica exixe a necessidade de atingir um equilíbrio entre ingressos e gastos, pelo que é preciso efectuar um ajuste nos créditos inicialmente atribuídos aos diferentes centros de gasto que conformam os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por isso, e de acordo com o princípio de austeridade que preside a actuação da Administração pública, é preciso efectuar uma modificação na convocação antes mencionada, que permita um ajuste do crédito previsto e adaptá-lo às novas possibilidades orçamentais, com a finalidade de manter o rigor e estabilidade das contas.

Em virtude do exposto e de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO

Artigo 1.

Modifica-se o parágrafo primeiro do artigo 3 da Resolução de 30 de dezembro de 2011 pela que se convoca e regula o programa de ajudas económicas individuais a galegos residentes no exterior para o exercício de 2012, e a sua redacção fica como segue:

«As ajudas precisas para a realização deste programa conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 04.50.312C.488.0, Acções de política migratoria, que figura no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2012. O crédito inicialmente outorgado para esta finalidade é de dois milhões de euros (2.000.000 €)».

Artigo 2.

Suprime-se o parágrafo segundo do artigo 3 da Resolução de 30 de dezembro de 2011, pela que se convoca e regula o programa de ajudas económicas individuais a galegos residentes no exterior para o exercício de 2012.

Disposição derradeiro.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o secretário geral da Emigración, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2012.

J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración