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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2012 Páx. 21355

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 25 de maio de 2012 pela que se acorda a cessão do uso de mobiliario propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza à Câmara municipal de Cangas.

O artigo 27.23 do Estatuto de autonomia da Galiza, em consonancia com as competências outorgadas às comunidades autónomas pelo artigo 148.1.20 da Constituição espanhola, estabelece que a Comunidade Autónoma da Galiza tem competência exclusiva em matéria de assistência social. No exercício desta competência exclusiva, aprovou-se a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Segundo o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e tendo em conta o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar é o departamento da Administração autonómica ao que lhe corresponde, de conformidade com o Estatuto de autonomia e com a Constituição, o exercício das competências em matéria de serviços sociais, incluindo as políticas de família, menores, bem-estar social, inclusão social, serviços comunitários, atenção aos deficientes e às pessoas maiores, a promoção da autonomia pessoal e a atenção às pessoas em situação de dependência.

Consonte o artigo 60.1.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, é competência das câmaras municipais a criação, gestão e manutenção dos serviços sociais comunitários específicos. Não obstante, o artigo 59.i) da mesma lei também lhe atribui à Xunta de Galicia a competência para a criação, manutenção e a gestão dos centros e programas dos serviços sociais comunitários específicos que, pela sua natureza, âmbito supramunicipal ou outras circunstâncias, devidamente justificadas, assuma a Xunta de Galicia. Por outra parte, o artigo 64 desta mesma lei estabelece que a Xunta de Galicia promoverá uma efectiva coordenação e cooperação com as câmaras municipais com o fim de assegurar a qualidade e uma cobertura equilibrada dos serviços sociais em todo o território, especialmente no que atinge à criação e à manutenção de serviços sociais comunitários específicos.

Ao amparo destas previsões normativas, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar conta com o relatório favorável, com data de 4 de abril de 2012, da Assessoria Jurídica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar para a assinatura do convénio de colaboração com a Câmara municipal de Cangas para dar-lhe continuidade ao funcionamento do centro sociocomunitario da dita câmara municipal, como serviço social comunitário específico de titularidade local.

De acordo com o previsto no dito convénio, para os efeitos de colaborar com a Câmara municipal de Cangas no amoblamento do centro sociocomunitario desse câmara municipal como serviço social comunitário específico de titularidade autárquica, a Xunta de Galicia, através da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, comprometeu-se a pôr a disposição da Câmara municipal de Cangas o uso do mobiliario do antigo centro sociocomunitario titularidade da Junta, que já não está em funcionamento, para o seu destino ao novo centro sociocomunitario autárquico.

A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza é proprietária do mobiliario do centro sociocomunitario de Cangas.

O artigo 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social e o artigo 85.1 do mesmo texto legal estabelece que os bens e direitos objecto da cessão só podem destinar aos fins que a justificam, e na forma e com as condições que se estabeleçam no correspondente acordo. Assim mesmo, o artigo 82.3 da Lei 5/2011, estabelece que a cessão pode ter por objecto a propriedade do bem ou direito, o seu usufruto ou só o seu uso.

Para tal fim, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar tramitou o expediente de cessão, de conformidade com o disposto no artigo 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza e no artigo 96 bis do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o regulamento da Lei 3/1985.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e o artigo 83.3 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1.

Acorda-se a cessão do uso a favor da Câmara municipal de Cangas dos seguintes bens:

Quantidade

Código

Designação

1

Armario de duas portas

1

Cadeira de gabinete preta com respaldo alto, com rodas e sem braços

1

Cadeira de escritório preta com rodas

8

Cadeiras amarelas com médio respaldo e com braços

12

Cadeiras amarelas com respaldo alto e com braços

8

Cadeiras amarelas com respaldo alto e sem braços

2

Cadeiras grises com respaldo alto e com braços curvados

22

Cadeiras grises com respaldo alto e com braços

11

Quadros de cristal com foto

1

Caixa de chaves

1

Caixa de correio de sugestões

2

Caixoneiras

1

Destruidora de papel Fellowes P-40

1

Encerado

5

Estantes

1

Estão-te de seis ocos

1

Estão-te de dois ocos

2

Extintores

1

Impresora Lexmark T 642

1

Impresora/fotocopiadora Olivetti d-Color MF 2000

1

Maceteiro

1

Mesa de gabinete

1

Mesa de reuniões

1

Mesa de televisão

4

Mesas pregables (200 x 90 cm)

4

Mesas redondas (60 cm de diámetro)

10

Mesas (80 x 80 cm)

10

Mesas de ordenador

1

Moble baixo de duas portas

1

Mostrador

1

Ordenador marca Óptima

4

Ordenadores marca Inves

7

Ordenadores marca Visa Hermes

10

Papeleiras

3

Paraugueiros

6

Percheiros

1

Radiador de azeite Solac

2

Relógios de parede redondos, funcionamento a pilhas, marca Alva Quartz

1

Sillón de gabinete preto, imitación pele, sem rodas

14

Sillóns

2

Tabuleiros de anúncios (um de corcho e outro de metal e cristal)

1

Telefone/fax Panasonic KX-FL401

1

Televisão Phillips UVSH 56 modelo 14 PT6107/00

2

Televisão Samsung DV3 1080 Full HD

Artigo 2.

As cessões assinaladas no artigo anterior ficam submetidas às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido no artigo 96 bis, ponto 2, do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o regulamento da Lei 3/1985, a cessão outorgará pelo prazo do ano natural 2012, período de vigência do convénio, prorrogable por períodos anuais sucessivos, condicionar a que se mantenha o seu destino ao centro sociocomunitario autárquico de Cangas, se assim o acordasse expressamente a conselharia cedente, depois de pedido do cesionario com anterioridade ao vencimento do período anterior, ficando excluída a tácita recondución.

b) Os bens cedidos, tal como estabelecem os artigos 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e artigo 96 bis do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o regulamento da Lei 3/1985, destinar-se-ão a fins de utilidade pública ou interesse social. Concretamente, destinarão ao equipamento do novo centro sociocomunitario autárquico da Câmara municipal de Cangas.

c) Se os bens cedidos não se aplicassem aos fins assinalados, se se descoidasen ou utilizassem com grave quebranto ou se incumprissem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois da taxación pericial, o valor do detrimento ou deterioracións que experimentassem.

d) Serão por conta do cesionario o detrimento ou a deterioración sofridos pelos bens cedidos, sem que sejam indemnizables os gastos nos que incorrer para cumprir os ónus ou condições impostas.

Artigo 3.

As ditas cessões formalizar-se-ão mediante acta subscrita pela secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ou funcionário em quem delegue, e deve constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Disposição derradeiro primeira.

Faculta-se a secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar para ditar e realizar as resoluções e trâmites necessários para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar