O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 13 de abril de 2012, resolução no expediente sancionador 107 C 2011/44-0 pela que se acorda a suspensão do procedimento sancionador que foi incoado pelas obras realizadas no lugar de Penaloureira, freguesia de Rutis, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Italhispania, S.L., mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhes à interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

