A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o dia 15 de maio de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a José Manuel Barreiro Martínez, em relação com as actuações realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Monte Ínsua, na freguesia de São Pedro de Barizo, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

