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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2012 Páx. 25010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 8 de junho de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 24 de maio de 2012, ditada no expediente sancionador da Corunha número AC-87/12, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo I se menciona, a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, podendo os interessados promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o artigo 13.1.d) do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, a resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à titular da Xefatura de Serviço de Turismo da Corunha, segundo o Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

A resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2008, de 3 de dezembro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações estimem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 8 de junho de 2012

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-87/12.

Denunciado: João Pedro Marquês de Araújo.

NIE: X9843597B.

Estabelecimento: café bar O Cuco.

Endereço: lugar de Castrelos, km 18.

Localidade: Vimianzo.

Preceito infringido: artigo 69.a).2 e 5 da Lei 14/2008.

Incoación: 24 de maio de 2012.

Sanção: coima de duzentos euros (200 €).