Marina Varela Rodríguez, em representação de SAT Casa do Pintor solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para legalización de actividade da exploração de vacún de leite e construção de leitaría, que se situará em Cimadevila-A Mota. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Guntín, 14 de junho de 2012
P.D. (Decreto 8.6.2012)
José Javier Santiso Iglesias
Primeiro vice-presidente da Câmara