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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2012 Páx. 26290

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 18 de junho de 2012 pela que se faz pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais referidas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e o complemento de reconhecimento ao labor investigador, relativas à convocação publicado através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 4 de janeiro de 2012).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais referidas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e o complemento de reconhecimento ao labor investigador, relativas à convocação publicado através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 4 de janeiro de 2012), já que tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado não se pôde praticar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación (CGIACA) da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, em virtude das competências que tem atribuídas nos estatutos da ACSUG aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª planta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido das resoluções de recurso de reposição e deixar constância da sua notificação, e adverte-se-lhes que, em caso de em o comparecer no prazo indicado, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções de recurso põem fim à via administrativa e poderão ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2012

Miguel Ángel Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Acreditación

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Luisa María Muñoz Abeledo

33320654

1/1-11/B/1/CLD

2/1-11/B/1/CLI

José Enrique Pérez Rodríguez

33327317

36/1-11/B/17/CLD

37/1-11/B/20/CLI

Isabel Pastoriza Santos

52499227

50/1-11/B/24/CLD

51/1-11/B/27/CLI

Jorge Pérez Juste

36118648

52/1-11/B/25/CLD

53/1-11/B/28/CLI

María Teresa Díaz García

33853743

97/1-11/B/47/CLD

98/1-11/B/51/CLI

Jorge Genaro Soto Carballo

35305675

140/1-11/B/68/CLD

141/1-11/B/73/CLI

Isabel García Santos

33290076

158/1-11/B/77/CLD

159/1-11/B/82/CLI

Miguel González Pereira

34965700

211/1-11/B/103/CLD

212/1-11/B/109/CLI

Elena González Ferreiro

36105400

217/1-11/B/106/CLD

218/1-11/B/112/CLI

José Raúl Canay Pazos

35312067

213/1-11/B/104/CLD

214/1-11/B/110/CLI