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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26318

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de junho de 2012 pela que se convocam provas livres de títulos extinguidos dos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

O Real decreto 806/2006, de 30 de junho, pelo que se estabelece o calendário de aplicação da nova ordenação do sistema educativo, estabelecida pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 18.2 que a implantação dos títulos correspondentes aos estudos de formação profissional e dos respectivos novos currículos começará no ano académico 2007-2008 e deverá completar-se dentro do prazo de aplicação da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, sem prejuízo da sua actualização permanente, de acordo com as exixencias do Sistema nacional das qualificações e da formação profissional.

No número 3 do dito artigo estabelece-se que enquanto não se produza a implantação regulada no ponto anterior seguirão vigentes os títulos e os currículos derivados da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, regula no seu artigo 24 as provas para a obtenção dos títulos de técnico e de técnico superior.

A Ordem de 12 de julho de 2011 regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Como consequência da entrada em vigor dos novos títulos de formação profissional estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em substituição dos estabelecidos pela Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, procede convocar a realização de provas livres de módulos profissionais dos ciclos formativos que se extinguem, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que se veja afectado pela implantação dos novos ensinos.

Por todo o anterior, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6° da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer em centros públicos a realização de duas convocações de provas livres para a obtenção de títulos de formação profissional actualmente extinguidos dos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, com o fim de lhe permitir finalizar os estudos e alcançar o título ao estudantado que cursara os ensinos dos ditos títulos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A relação de ciclos formativos para os que se convocam provas livres de módulos profissionais de títulos extinguidos no curso académico 2012-2013 e a dos centros públicos em que se realizarão as ditas provas figuram no anexo desta ordem.

2. As duas convocações terão lugar no curso académico seguinte ao da extinção definitiva da docencia do título, consonte o seguinte calendário:

A primeira convocação realizará no mês de setembro, antes do começo das actividades lectivas, com o fim de possibilitar a matrícula no ciclo equivalente estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A segunda convocação realizará no mês de junho, coincidindo com o remate das actividades lectivas.

3. Poderão ser objecto de avaliação nas ditas convocações todos os módulos profissionais dos ciclos formativos extinguidos excepto o de formação em centros de trabalho (FCT), que se regulará segundo o disposto no artigo 8 desta ordem.

4. O estudantado com módulos pendentes em ciclos formativos de menos de 2.000 horas de duração trás a realização da primeira convocação prevista de provas livres poderá solicitar largo no segundo curso pelo regime ordinário, para os efeitos de rematar o ciclo formativo que se extingue, se cumpre os correspondentes critérios de promoção.

5. O estudantado com módulos pendentes diferentes ao de FCT trás a realização de qualquer das duas convocações previstas de provas livres e que deseje finalizar os seus estudos, poderá matricular-se, de ser o caso, nos ensinos do título equivalente estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para o que se aplicará o regime de validação de módulos estabelecidos no real decreto correspondente.

No caso do regime ordinário, a matrícula formalizará no curso que corresponda em função do cumprimento dos requisitos de promoção.

Artigo 2. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de inscrição para participar nas provas livres objecto desta ordem apresentarão nas secretarias dos centros públicos que ofereceram os correspondentes ensinos no momento da sua extinção, de acordo com o seguinte:

a) As pessoas aspirantes que cursaram o ciclo formativo num centro público deverão apresentar necessariamente a solicitude no mesmo centro em que estivessem matriculadas. Em caso de não oferecer-se o ciclo formativo no momento da extinção, reger-se-á pelo disposto na alínea b).

b) No caso de estudantado procedente de centros privados, dever-se-á apresentar a solicitude em algum dos centros públicos a que se faz referência anteriormente.

2. Estabelecem-se dois prazos de apresentação de solicitudes, em função das convocações previstas:

a) Para a primeira convocação: do 10 ao 20 de julho de 2012.

b) Para a segunda convocação: do 10 ao 20 de maio de 2013.

3. Os modelos de solicitude ajustar-se-ão aos estabelecidos nos anexo II e III da Ordem de 17 de junho de 2011 pela que se convocam provas livres de títulos extinguidos dos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo (DOG de 28 de junho), para ciclos de grau médio e de grau superior, respectivamente. Juntar-se-á a documentação acreditador que corresponda.

4. Os centros farão pública no tabuleiro de anúncios a relação provisória de pessoas admitidas no prazo máximo de dois dias hábeis desde a finalización do prazo correspondente. Poder-se-á apresentar reclamação no prazo máximo de três dias hábeis.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Para poderem aceder à realização das provas livres objecto desta ordem correspondentes a um título de técnico ou de técnico superior extinto, as pessoas aspirantes deverão cumprir o seguinte:

a) Cumprir os requisitos académicos de acesso directo ou mediante prova aos ciclos formativos correspondentes de grau médio ou superior, estabelecidos no artigo 41 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter formalizada em cursos académicos anteriores a matrícula em algum centro educativo da Galiza e num ciclo formativo actualmente extinto, derivado da Lei orgânica1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, dos que se convocam provas livres de módulos profissionais.

c) Não estar matriculado/a simultaneamente nas provas livres objecto desta ordem e no ciclo formativo estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que substitua o estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo.

d) Consonte o estabelecido no artigo 47 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, durante o período de vigência da matrícula, uma pessoa não poderá estar matriculada simultaneamente num mesmo módulo profissional nas modalidades à distância, semipresencial ou pressencial, assim como nas provas para a obtenção deste.

Artigo 4. Elaboração, conteúdo e estrutura das provas

1. Em cada centro dos que se recolhem no anexo constituir-se-á uma comissão de avaliação formada pelo professorado dos departamentos correspondentes, que desenhará as provas para cada um dos módulos profissionais do ciclo formativo, excepto o de formação em centros de trabalho.

A dita comissão estará presidida pelo chefe ou a chefa do departamento da família profissional a que pertença o ciclo formativo.

2. As provas ajustar-se-ão aos currículos dos ciclos formativos que se extinguem e abrangerão conteúdos teóricos e práticos que permitam evidenciar, através dos critérios de avaliação correspondentes, se a pessoa aspirante alcançou os objectivos específicos estabelecidos para cada módulo em relação com os objectivos gerais do ciclo formativo.

3. A estrutura da prova, o procedimento e os critérios de avaliação dever-se-ão publicar no tabuleiro de anúncios do centro com uma antecedência mínima de dois dias com respeito ao começo da realização das provas.

4. Cada módulo profissional será avaliado por um único membro do professorado, que assinará as actas de avaliação correspondentes.

Artigo 5. Validação de módulos profissionais

1. As pessoas aspirantes admitidas para a realização das provas poderão ter direito às validação de módulos profissionais de ciclos formativos a que se faz referência nas letras a), b) e c) do ponto 2 da disposição transitoria segunda da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Assim mesmo, as pessoas que tenham acreditadas unidades de competência de títulos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, poderão solicitar a validação dos módulos profissionais associados ante o director ou a directora do centro educativo.

2. Quem deseje solicitar a validação de algum módulo profissional devê-lo-á fazer constar expressamente no momento de apresentar a solicitude de inscrição para as experimentas, para o que cumprirá juntar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixidos para a obter.

Artigo 6. Qualificação final das provas livres

1. A expressão da qualificação final obtida por cada aspirante em cada um dos módulos profissionais realizar-se-á nos termos previstos no artigo 37 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

2. As pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação contra as qualificações finais alcançadas em cada módulo no centro em que se realizaram as provas, consonte o procedimento estabelecido no artigo 45.2 da citada Ordem de 12 de julho de 2011. As reclamações basear-se-ão necessariamente em algum dos aspectos recolhidos no artigo 4.3 desta ordem.

Artigo 7. Certificação

A superação das provas livres de módulos profissionais dará direito a uma certificação individual por cada módulo superado, de acordo com o estabelecido no artigo 43.4 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a acreditación académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial. O modelo de certificação será o estabelecido no anexo XI da supracitada ordem.

Artigo 8. Módulo de formação em centros de trabalho em títulos extintos

1. O estudantado que tenha pendente de superação unicamente o módulo de formação em centros de trabalho depois de que se produza a extinção definitiva da docencia de um determinado ciclo formativo ou trás a realização de alguma das duas convocações a que se faz referência no artigo 1 desta ordem, poderá solicitar a sua realização em algum dos prazos e dos períodos extraordinários estabelecidos na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de formação em centros de trabalho da formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. O módulo de formação em centros de trabalho de um título extinto poderá realizar-se no máximo até o seguinte curso académico ao da realização das convocações de provas previstas no artigo 1 desta ordem.

3. A inscrição para solicitar a isenção ou cursar o módulo de formação em centros de trabalho realizará pelo regime de prova livre nos mesmos centros a que se faz referência no artigo 2.1 desta ordem, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.4 desta ordem.

4. Para ter direito à isenção do módulo de formação em centros de trabalho, ademais do cumprimento dos requisitos gerais estabelecidos na normativa vigente, cumprirá ter superado o resto dos módulos profissionais do ciclo formativo. A documentação para apresentar é a que se especifica no artigo noveno da citada Ordem de 28 de fevereiro de 2007. A isenção da FCT resolver-se-á depois de publicado a resolução das qualificações definitivas do resto dos módulos profissionais.

5. Para o seguimento do módulo de formação em centros de trabalho ter-se-á em conta o disposto na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de formação em centros de trabalho de formação profissional inicial para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 9. Título

As pessoas interessadas que superem todos os módulos profissionais de um determinado ciclo formativo e superem o módulo de formação em centros de trabalho ou sejam isentadas dele, de acordo com o estabelecido no artigo 8 desta ordem, poderão solicitar a expedição do título correspondente.

Nestes casos, os centros educativos realizarão a proposta de título pelo regime de prova livre».

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para desenvolver esta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Anexo
Convocação de provas livres de módulos profissionais para a obtenção
de títulos extintos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 1/1990,
de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo

Relação de ciclos formativos e centros públicos
Curso académico 2012-2013

Código ciclo

Ciclo extinto LOXSE

Câmara municipal

Código centro

Centro

CM01002

CM Jardinagem

Bergondo

15001033

CFEA de Guísamo

Ponteareas

36007552

CIFP A Granja

CS08001

CS Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção

Betanzos

15001148

IES As Marinhas

A Corunha

15024513

CIFP Someso

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Ourense

32015050

CIFP A Farixa

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Santiago de Compostela

15027058

IES As Fontiñas

Vigo

36011634

IES Politécnico de Vigo

CS09001

CS Instalações electrotécnicas

Betanzos

15001148

IES As Marinhas

A Corunha

15005269

IES Urbano Lugrís

Culleredo

15005749

IES Universidade Laboral

Ferrol

15006754

CIFP Ferrolterra

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Moaña

36004745

IES A Paralaia

Ourense

32009116

IES 12 de Outubro

A Pobra de Trives

32015876

IES Xermán Ancochea Quevedo

Pontevedra

36006730

IES Frei Martín Sarmiento

Ribeira

15014556

CIFP Coroso

Santiago de Compostela

15015767

CIFP Politécnico de Santiago

Vigo

36011634

IES Politécnico de Vigo

Viveiro

27013636

IES María Sarmiento

CS11004

CS Restauração

A Corunha

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Foz

27020562

IES de Foz

Lugo

27016455

IES Sanxillao

Pontedeume

15025682

IES Fraga do Eume

Pontevedra

36020064

CIFP Carlos Oroza

Santiago de Compostela

15016000

CIFP Compostela

Vigo

36013448

CIFP Manuel Antonio

Vilamarín

32016285

IES de Vilamarín

CS13001

CS Indústria alimentária

A Corunha

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Lugo

27016704

IES Leiras Pulpeiro

CS14001

CS Desenvolvimento de aplicações informáticas

A Corunha

15005397

IES Fernando Wirtz Suárez

Ferrol

15006778

CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro

Lugo

27015773

IES Muralha Romana

Marín

36015159

IES Chão do Monte

Ourense

32008902

IES O Carvalhal-Marcos Valcárcel

Ribeira

15027711

IES Leliadoura

Santiago de Compostela

15021482

IES São Clemente

Vigo

36018173

IES de Teis

CM17001

CM Montagem e manutenção de instalações de frio, climatización e produção de calor

Culleredo

15005749

IES Universidade Laboral

Fene

15032081

IES de Fene

Lugo

27006528

IES As Mercedes

Marín

36015159

IES Chão do Monte

Ourense

32009131

IES Universidade Laboral

Ribeira

15014556

CIFP Coroso

Vigo

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

CM16002

CM Electromecânica de veículos

Betanzos

15001148

IES As Marinhas

O Barco de Valdeorras

32001725

IES Lauro Olmo

A Cañiza

36015101

IES da Cañiza

O Carballiño

32015037

IES Manuel Chamoso Lamas

Cee

15003224

IES Fernando Blanco

Chantada

27003175

IES Vale do Asma

A Corunha

15024513

CIFP Someso

Curtis

15022620

IES de Curtis

A Estrada

36002359

IES Antón Losada Diéguez

Fene

15032081

IES de Fene

Ferrol

15006754

CIFP Ferrolterra

A Guarda

36019244

IES A Sangriña

Lalín

36013758

IES Laxeiro

Lugo

27006528

IES As Mercedes

Monforte de Lemos

27007247

IES Francisco Daviña Rey

Ordes

15027782

IES nº 1

Ourense

32009131

IES Universidade Laboral

Ponteareas

36014520

IES Pedra da Água

Ponteceso

15026406

IES de Ponteceso

As Pontes de García Rodríguez

15021767

IES Castro da Uz

Pontevedra

36014489

CIFP A Xunqueira

Ribadavia

32015475

IES de Ribadavia

Ribadeo

27020793

CIFP Porta da Água

Ribeira

15014556

CIFP Coroso

Santiago de Compostela

15015767

CIFP Politécnico de Santiago de Compostela

Sanxenxo

36019256

IES de Vilalonga

Verín

32013582

IES García-Barbón

Vigo

36014568

CIFP Valentín Paz Andrade

Vilagarcía de Arousa

36013771

IES Fermín Bouza Brey

Vilalba

27013326

IES Lois Peña Novo

Viveiro

27013636

IES María Sarmiento