Pela Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça (DOG núm. 93, de 15 de maio), regulou-se a provisão de forma temporária, mediante substituições, dos postos de trabalho reservados aos funcionários integrantes dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça; sistema previsto no artigo 74.1 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do dito pessoal. Através da supracitada resolução regularam-se, assim mesmo, as atribuições de funções entre os membros do corpo de auxílio judicial da mesma localidade, previstas no artigo 39.2 do dito regulamento.
Posteriormente, em trâmite de execução de sentença, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou uma Resolução de 2 de abril de 2012 na que se declara nulo de pleno direito o inciso final do artigo 8 da Resolução de 7 de maio de 2008,
DISPONHO:
Modifica-se a Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre funcionários ao serviço da Administração de justiça na Galiza nos seguintes termos:
Primeiro. O artigo oito fica redigido como segue:
«Artigo 8. Retribuição
1. Os funcionários que realizem a substituição num corpo imediato superior terão direito às retribuições complementares do posto que desempenhem por substituição, segundo o previsto no artigo 74.5 do Real decreto 1451/2005».
Segundo. Recursos
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses. Ambos os dois prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeira única
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2012
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça