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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27440

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 27 de junho de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Padrón (A Corunha) para a ampliação do solo urbanizável industrial em Estramundi de Abaixo.

A Câmara municipal de Padrón remete a modificação pontual referida e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Padrón conta com um Plano geral de ordenação urbana aprovado definitivamente pela Comissão Provincial de Urbanismo o 27.7.1994.

2. Este plano foi objecto de uma modificação pontual no âmbito que agora se trata, aprovada definitivamente pela Câmara municipal Plena o 20.11.2000.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolveu por Decisão do 16.12.2009 a não necessidade de submeter a modificação a avaliação ambiental estratégica.

4. Os serviços técnicos autárquicos emitiram relatórios, técnicos do 16.6.2010, 18.5.2011, 31.8.2011, 20.10.2011 e 18.4.2012; e jurídicos do 28.7.2010, 19.10.2011, 14.2.2012 e 11.4.2012.

5. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial o 3.3.2011, ao amparo do artigo 85.1 da LOUG.

6. A modificação proposta foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal em Pleno em sessão do 24.10.2011; e submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Correio Gallego do 4.11.2011, La Voz da Galiza do 9.11.2011 e Diário Oficial da Galiza do 24.11.2011) e comunicada à câmara municipal limítrofe de Rois. Foi apresentada uma alegação, segundo certificação da secretária autárquica emitida o 30.1.2012.

7. No expediente constam os seguintes relatórios sectoriais:

a) Da Direcção-Geral de Montes sobre a inexistência de incêndios florestais na contorna, do 10.8.2011.

b) Da Conselharia de Economia e Indústria sobre a inexistência de direitos mineiros na contorna, do 5.12.2011.

c) Da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico (Águas da Galiza) favorável, do 29.12.2011.

d) Da Direcção-Geral de Infra-estruturas desta conselharia favorável em matéria de estradas, do 9.1.2012.

8. O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno autárquico do 23.4.2012.

II. Objecto e descrição do projecto de modificação.

1. A modificação afecta uns terrenos de aproximadamente 31.618 m2 de superfície, em parte ocupados por instalações de uma fábrica de produtos de aluminio e em parte lindeiros com estas. De acordo com a demarcação autárquica grafada nos mapas do Instituto Geográfico Nacional, os terrenos dessa fábrica situam-se entre os termos autárquicos de Rois e de Padrón.

2. O PXOM de Padrón classifica o âmbito da modificação como solo não urbanizável comum, ao que se lhe aplica o regime de solo rústico de protecção ordinária, segundo a disposição transitoria primeira da LOUG.

3. A modificação tem por objecto a reclasificación do âmbito descrito a solo urbanizável delimitado industrial, para a ampliação do solo urbano industrial contiguo existente. Ademais, o âmbito compreendido entre as linhas limite de edificación da estrada autonómica AC-301 classifica-se como solo rústico de protecção de infra-estruturas.

III. Análise e considerações.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

1. A razão alegada para a modificação da necessidade da ampliação da fábrica de produtos de aluminio, que ocupa actualmente case todos os terrenos classificados como solo urbano industrial nos planos gerais de Padrón e Rois, acopla nos termos de interesse público exixidos no artigo 94.1 da LOUG.

2. Conforme a disposição transitoria 1.1ª.g) da LOUG, apresenta-se justificação de que o rego dos Pasales é, ao passo por este âmbito, uma corrente de água de escassa entidade, que deverá ficar devidamente integrada nos espaços livres públicos do futuro plano parcial.

3. Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.2 da LOUG, a mudança de classificação de solo rústico em urbanizável obteve o preceptivo relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 20 de junho de 2012, dando-se por justificada o desaparecimento das razões determinante da inclusão dos terrenos em solo rústico.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede, resolve-se:

1º. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Padrón no lugar de Estramundi de Abaixo, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas