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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28079

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se outorga a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico da Rúa (expediente IN627A 2008/6-0).

Depois de examinar o expediente instruído por instância da empresa Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e endereço, para os efeitos de notificações, na rua Lisboa, edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 18 de março de 2008 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico da Rúa (Ourense), junto com o preceptivo projecto. As características básicas das instalações são as seguintes:

A subministración de gás natural à localidade da Rúa realizar-se-á desde uma planta de gás natural licuado (GNL), que se situará em solo industrial ao oeste deste núcleo urbano. A rede de distribuição projectada, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, está formada por:

– Uma rede básica de distribuição em rango de pressão 2

– E uma rede secundária de distribuição, no mesmo rango de pressão 2 < MOP ≤ 5 bar, que parte da rede básica para os diferentes pontos de consumo, e que se realizará em tubaxe de diámetro variable de 160 a 63 mm, segundo necessidades.

Esta rede desenha-se em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6 e o seu comprimento será aproximadamente de 6.880 m, dos cales 2.076 m correspondem à rede básica e 4.804 m à rede secundária.

O orçamento ascende à quantidade de quatrocentos noventa e quatro mil duzentos noventa e dois euros com cinquenta e sete céntimos (494.292,57 €).

Segundo. O 29 de setembro de 2010 esta direcção geral resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril. Esta resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 27 de janeiro de 2011 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência e, em consequência, continuou com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.

Terceiro. O 11 de julho de 2011 esta direcção geral resolveu submeter a informação pública o dito projecto de autorização administrativa da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico da Rúa (Ourense). Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 13 de dezembro de 2011, no Boletim Oficial da província de 22 de dezembro de 2011 e nos jornais La Voz da Galiza e La Región de 14 de dezembro de 2011, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da dita câmara municipal entre o 21 de julho de 2011 e o 22 de agosto de 2011.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de autorização administrativa não se apresentaram alegações.

Quarto. O 9 de maio de 2012 a Xefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, xefatura territorial) emitiu relatório favorável sobre o projecto de referência.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; e no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, modificado pelo Decreto 8/2011, de 23 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizacións de gás; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O citado projecto cumpre com as exixencias regulamentares fixadas no Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De conformidade com os preceitos legais citados e os demais de pertinente e geral aplicação, esta direcção geral

RESOLVE:

Outorgar à empresa Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico da Rúa (Ourense); com suxeición às seguintes condições:

Primeira. Gás Galiza SDG, S.A. constituirá no prazo de dois meses, contado desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 9.885,85 €, montante de 2% do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigas, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A dita fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

Segunda. Dentro do prazo de seis meses, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a empresa Gás Galiza SDG, S.A. deverá solicitar à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a aprovação do projecto de execução, para o qual deverá apresentar o projecto detalhado das instalações. Em todo o caso, deverão cumprir-se os prazos previstos no projecto de autorização administrativa, e poderão os anteditos prazos ser prorrogados por causa justificada, depois da correspondente solicitude acompanhada da justificação técnica ou exposição da causa de força maior causante da demora.

Terceira. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Quarta. A autorização administrativa afecta o termo autárquico da Rúa, na província de Ourense, e prevê a gasificación deste município de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto intitulado Projecto de autorização administrativa prévia - Rede de distribuição de gás natural no termo autárquico da Rúa, subscrito pelo engenheiro industrial Alfonso Vázquez Varela (colexiado nº 1.130 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio na sua Delegação de Santiago de Compostela, com registro nº 216/08 e data 12 de março de 2008.

Quinta. A autorização administrativa outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações ou licenças de competência de outros organismos ou entidades públicos, necessários para realizar as instalações aprovadas.

Sexta. A Administração reserva-se o direito a deixar sem efeito a presente autorização administrativa por qualquer das causas assinaladas no artigo 34.1 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho; por não cumprimento das condições estipuladas; pela facilitación de dados inexactos; ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, se é o caso, recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua notificação.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas