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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 294/1996).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171,15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT e RBTS. R/ Rosalía de Castro (projecto e anexo 1).

Situação: câmara municipal de Oleiros.

Características técnicas:

Linha eléctrica subterrânea em media tensão ao CT Rosalía de Castro, nº 35, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,344 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS, SMC-716 (expediente 31.959), trecho entre o CT urbanização Areal Mar e o CT Caavamontes (expediente 290/1996), em motorista RHZ1-OL-12/20 kV 3(1×1240 Al), e final no CT Rosalía de Castro nº 35 projectado.

Centro de transformação com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação 15.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão aérea de 90 m de comprimento em RZ e subterrâneos 193 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 25 de junho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha