María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha.
Faço saber: que no processo seguido por instância de Víctor Manuel Dopico Cruz contra Reteco, S.C., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 98/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:
Assunto 98/2010.
Na cidade da Corunha, 3 de julho de 2012
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Víctor Manuel Dopico Cruz, que comparece representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Reteco, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte
Sentença
Decisão
Que estimando a demanda interposta por Víctor Manuel Dopico Cruz contra a empresa Reteco, S.C., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil setecentos sessenta e nove euros e quarenta e um céntimos (2.769,41 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
E para que lhe sirrva de notificação a Reteco, S.C. expeço a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 9 de julho de 2012
A secretária judicial