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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30357

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (131/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de José Ramón Franco Barros contra Exclusive Seller, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 131/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Autos 131/2010.

Na Corunha, 6 de julho de 2012.

Lara María Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidade, por instância de José Ramón Franco Barros, que comparece representado pela letrada Sra. Quintela Rivadulla, contra a empresa Exclusive Seller, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:

Resolvo que estimando a demanda interposta por José Ramón Franco Barros contra a empresa Exclusive Seller, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil seis euros e vinte e sete céntimos (1.006,27 euros), incrementada com o juro por mora de 10 %.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação a Exclusive Seller, S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de julho de 2012

A secretária judicial