María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de José Ramón Franco Barros contra Exclusive Seller, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 131/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:
Autos 131/2010.
Na Corunha, 6 de julho de 2012.
Lara María Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidade, por instância de José Ramón Franco Barros, que comparece representado pela letrada Sra. Quintela Rivadulla, contra a empresa Exclusive Seller, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:
Resolvo que estimando a demanda interposta por José Ramón Franco Barros contra a empresa Exclusive Seller, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil seis euros e vinte e sete céntimos (1.006,27 euros), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação a Exclusive Seller, S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de julho de 2012
A secretária judicial