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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (199/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento despedimento/demissões em geral 199/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María José García Fouz contra a empresa Galp Energía Espanha, S.A.U., Bravio Gest I, S.L. sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

Nº autos: despedimento/cesses em geral 199/2012.

Na cidade da Corunha, nove de julho de dois mil doce

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do julgado e localidade ou província da Corunha, tendo visto os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata María José García Fouz, que comparece assistida da letrada María Teresa Miguez Castelos, e de outra, como demandadas, Galp Energía Espanha, S.A.U., em cujo nome e representação comparece o letrado Federico Martínez García e Bravio Gest I, S.L. que não comparece.

Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María José García Fouz contra a empresa Galp Energía Espanha, S.A., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à escolha da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta disposição. Tudo isso com aboamento, no caso de optar pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada Galp Energía Espanha, S.A.U., segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: 20.807,36 euros (vinte mil oitocentos sete com trinta e seis céntimos de euro).

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 21,83 euros/dia; e que ata a data da presente sentença ascendem 3.624,44 euros.

3º. Absolvo a codemandada Bravio Gest I, S.L. no que diz respeito à petições realizadas na demanda face a esta.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente-causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o núm. 1533.0000.36.0199.12, o que demonstrará apresentando o comprobante do ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o n.º 1533.0000.60.0199.12, a quantidade objecto da condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente.

E para que sirva de notificação à empresa Bravio Gest I, S.L., expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 11 de julho de 2012

O secretário judicial