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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30363

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (739/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:

Sentença.

A Corunha, 19 de junho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 739/2009, em que foi candidata María Elena Solares Seijas, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa ETS Servicios Externos, S.L. da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da Sra. Abajo Lera.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Elena Solares Seijas contra ETS Servicios Externos, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a María Elena Solares Seijas a quantidade de 1.616,05 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno. Assinado.

Assim mesmo, ditou-se auto de esclarecimento, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Auto.

A Corunha, 9 de julho de 2012.

Antecedentes de facto.

Único. O dia 19 de junho do ano em curso ditou-se sentença no presente procedimento.

Apreciado erro no número de autos consignado na resolução de referência, é preciso corrigí-lo. E...

Parte dispositiva.

Devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 13 de janeiro de 2012, ditada neste procedimento, no sentido seguinte:

Que no seu encabeçamento se substitua a referência aos autos 739/2009 pela referência aos autos 739/2010, e se mantenha inalterado o resto do seu conteúdo.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço. Ana Rodríguez Piorno. Assinado. Ante mim. Marta Yanguas dele Valle. Assinado.

E para que lhe sirva de notificação a ETS Servicios Externos, S.L. em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de julho de 2012

A secretária judicial