Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica a María Liliana Peralta Basalo o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o seu direito a realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da ajuda concedida.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta secretaria geral, sitas na rua Os Basquiños, 2, em Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2012
J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Nº de expediente: EM PR: bolsas 20/2010.
Nome: María Liliana Peralta Basalo.
Último endereço conhecido: avda. do Exército, portal 21, apartamento 6º A, A Corunha.
Tipo de ajuda: bolsa para estudos de FP grau superior.
Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro de ajudas.