De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relacionam no anexo que se achega a resolução de arquivo da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense situado na avda. da Habana núm. 79, 2º, CP 32003 Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 17 de julho de 2012
Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-155/2012.
Passaporte: FB025139.
Interessada: Sheila de Lima Malagolini.
NIF: 34630333S.
Interessado: Emilio de Figueiredo Domingues.
Endereço: r/ Ourense nº 11, 3º I, Verín (Ourense).