De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega a resolução de arquivamento do expediente sancionador, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avda. da Habana núm. 79-2º, CP 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 18 de julho de 2012
Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-46/12.
Denunciada: Isabel Inés Vargas Franco.
NIF: 45159932-F.
Estabelecimento: Reboredo.
Endereço: rua Principal núm. 41, Reboredo, São Cibrao de Vinhas (Ourense).
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela LO 4/1997, de 4 de agosto.