Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar o acordo de incoación do expediente sancionador por infracção do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado poderá alegar quanto considere conveniente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Ourense, 21 de junho de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: E.S.OU-05/12.
Responsável: Juan Eliseo Gil Fernández.
Endereço: Urbanização Pazo de Ramirás, rua A-15; 32593 Ourense.
Factos imputados: percepção de sobreprezo no arrendamento da habitação protegida situada na rua Valle Inclán, número 33, 1º F de Ourense, e pelo não cumprimento das exixencias relativas ao depósito da fiança concerniente ao contrato de alugueiro.
Infracções: muito grave e grave.