Autorizada a tomada de posse dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Vilar de Vacas (Cartelle-Ourense), que foi objecto de publicação na forma legalmente prevista no DOG nº 73, de 17 de abril de 2012, e visto o relatório emitido pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Ourense, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu com data de 2 de julho de 2012 recusar a solicitude de ampliação do prazo de corta na zona de concentração parcelaria de Vilar de Vacas (Cartelle-Ourense) por considerar-se que o prazo estabelecido é suficiente para a retirada do arboredo e que a ampliação pretendida impediria a tomada de posse efectiva.
Ourense, 12 de julho de 2012
Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense