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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2012 Páx. 31214

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (780/2011).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 780/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Arias Santiago contra a empresa Mercado Tropical, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Cristina Arias Santiago face à mercantil Mercado Tropical, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado com efeitos de 30.9.2011, assim mesmo declaro extinta a relação laboral existente entre Cristina Arias Santiago e a mercantil Mercado Tropical, S.L., e condeno a mercantil Mercado Tropical, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 1.009,90 euros, em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 4.059,30 euros, em conceito de salários de tramitação (calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e até a presente resolução).

Notifique-se-lhe esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicação anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da presente notificação segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2012

A secretária judicial