José Iglesia Iglesia, em representação de SAT Rey de Miñotelo, solicitou desta câmara municipal licença autárquica para armazém e fosas de xurro que se situará em Miñotelo (A Aguarda). Cumprindo o disposto no parágrafo 3, do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação do presente edicto no BOP e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
A Pastoriza, 31 de julho de 2012
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara

