O 23 de julho de 2012, o director geral de Justiça ditou resolução num procedimento disciplinario incoado a Gonzalo González Martínez, funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, com destino não Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Marín. Por estar em paradeiro desconhecido e em aplicação do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A supracitada resolução literalmenate diz: «…. Proposta de resolução: 1. Declarar a caducidade do presente expediente disciplinario 1/2004. 2. Notificar-lhe a presente resolução à Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça. 3. Notificar-lhe esta resolução a Gonzalo González Martínez, notificação que por estar em paradeiro desconhecido se fará mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem recurso potestativo de reposición ante este mesmo centro directivo no prazo de um mês».
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2012
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça