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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Páx. 33228

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4482/2008 VV).

Secretaria: M. Assunção Bairro Calle.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4482/2008.

Matéria: acidente.

Recorrentes: Mútua Fraternidad Muprespa. Letrado: Juan C. Vázquez García. Procurador: Pérez García.

Recorridos: Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social.

Rodolfo Silva Soalleiro, letrado Virino Marcos Baamonde. Not. CIG.

Gallega Protecciones Industriales, S.L. r/ Camelias, 74-7º C (Vigo).

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 5 de Vigo. Demanda: 468/2008.

Nas actuações de recurso de suplicação número 4482/2008 VV a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 468/2008 do Julgado do Social número 5 de Vigo, promovidos pela Mútua Fraternidad Muprespa contra o Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Rodolfo Silva Soalleiro, Gallega Protecciones Industriales, S.L., sobre acidente, com data 19 de junho de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da Mútua La Fraternidad-Muprespa contra a sentença de data 11 de julho de 2008, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, nos presentes autos número 468/2008, em processo sobre continxencia de I.T., promovido pelo trabalhador Rodolfo Silva Soalleiro, face aos demandado Instituto Nacional da Segurança social, o Sergas, a Mútua Fraternidad-Muprespa e a empresa Gallega Protecciones Industriales, S.L., devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada. Condena à perda do depósito constituído pela mútua para recorrer, ao qual se dará o destino legal uma vez adquira firmeza a presente resolução, mantendo-se o aseguramento prestado. Assim mesmo, condena-se a Mútua La Fraternaidad-Muprespa a que lhe abone à parte candidata, impugnante do recurso, em conceito de honorários do seu advogado, a quantidade de trezentos euros (300 euros).

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Gallega Protecciones Industriales, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Camelias, 74, piso 7 C de Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de julho de 2012

A secretária judicial