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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2012 Páx. 33243

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (354/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de José Antonio López Arias contra a Mútua Ibermutuamur, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional da Segurança social, Oficinas Domínguez e a administração concursal de Oficinas Domínguez, em reclamação por segurança social, registado com o número 354/2010, acordou-se notificar o seguinte ditame da sentença:

«Decido que desestimo a acção sobre reconhecimento de incapacidade permanente formulada por José Antonio López Arias face ao INSS, a TXSS, a Mútua Ibermutuamur, a empresa Oficinas Domínguez e a administração concursal desta, com absolución das demandadas.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhes efectue a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0354.10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0354.10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a Oficinas Domínguez, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 26 de julho de 2012

O secretário judicial