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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 Páx. 33726

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se dispõe a execução da sentença ditada o 15 de junho de 2010 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha no procedimento abreviado 88/2010, em relação com a Resolução de 21 de janeiro de 2010, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de vagas de licenciados sanitários do Serviço Galego de Saúde.

O 10 de fevereiro de 2010 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 27) a Resolução de 21 de janeiro de 2010, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de vagas de licenciados sanitários deste organismo.

O Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha, na sua sentença 166/2010 de 15 de junho (recaída no procedimento abreviado número 88/2010), sentença posteriormente firme, procedeu a anular o anexo III da citada resolução, exclusivamente no que atinge às vagas convocadas na especialidade de uroloxía, no critério de que se devem acrescentar três vagas às inicialmente oferecidas no Complexo Hospitalario Universitário da Corunha na supracitada especialidade. E em consequência, a decisão da sentença ordena alargar o concurso para que, quem à data da convocação reunisse os requisitos exixidos para participar nele, possa optar às vagas omitidas em função dos méritos com os que contasse na supracitada data.

Com base no que antecede, este centro directivo, de acordo com as faculdades atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Alargar o concurso de deslocações para a provisão de vagas de licenciados sanitários do Serviço Galego de Saúde convocado pela Resolução de 21 de janeiro de 2010 deste mesmo centro directivo, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro.

De acordo com isso, modifica-se o anexo III (Vagas oferecidas por categorias/especialidades) da supracitada resolução, para os únicos efeitos de acrescentar ao largo inicialmente convocado e já adjudicada, três vagas de facultativo/a especialista da área de uroloxía (F.E.A. Uroloxía, nos termos do dito anexo) no Complexo Hospitalario Universitário A Corunha (código 1501).

Segundo. Normas reitoras

À margem do estabelecido de modo específico nesta resolução, o concurso na especialidade que se alarga reger-se-á pelo disposto na Resolução de 21 de janeiro de 2010, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de vagas de licenciados sanitários deste organismo (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro); e pela normativa citada nela.

Terceiro. Requisitos de participação

Poderá participar na ampliação do concurso de deslocações de facultativo/a especialista da área de uroloxía o pessoal estatutário fixo da mesma especialidade, que reunisse os requisitos de participação estabelecidos na base segunda da convocação formalizada pela Resolução de 21 de janeiro de 2010, a data 10 de março de 2010.

Quarto. Solicitudes e prazo

1. Todos os profissionais interessados em participar no concurso que se alarga, tivessem ou não apresentado solicitude de participação neste concurso no ano 2010, deverão cobrir a correspondente solicitude através do Escritório Virtual do Profissional (FIDES/expedient-e/Secção de Processos), ajustando-se necessariamente ao modelo estabelecido para tal efeito e às instruções que constam como anexo desta resolução.

2. Depois de formalizada electronicamente, os profissionais deverão imprimir a solicitude e apresentá-la em algum dos registros previstos na base quinta da Resolução de 21 de janeiro de 2010 dirigida a uma unidade de validação das relacionadas no formulario de participação.

3. Junto com a solicitude, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, os profissionais deverão achegar a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos e méritos conforme se indica na base sexta da Resolução de 21 de janeiro de 2010 excepto nos supostos previstos no ponto quinto desta resolução.

4. De conformidade com o estabelecido no artigo 29.1º do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, as pessoas interessadas poderão apresentar a sua solicitude de participação neste procedimento junto com a documentação que acheguem desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 28 de setembro de 2012, ambos inclusive.

Quinto. Acreditación de requisitos e méritos

1. Serão valorados unicamente os méritos acreditados até o dia imediato anterior ao da publicação da Resolução de 21 de janeiro de 2010 no Diário Oficial da Galiza. Isto é, até o dia 9 de fevereiro de 2010, inclusive.

2. Aqueles profissionais que, tendo participado no concurso de deslocações convocado pela antedita resolução, solicitem participar neste procedimento, não terão que achegar novamente a documentação acreditador dos requisitos e méritos já apresentados.

No anterior suposto, para a adjudicação de destinos segundo a ordem de prelación resultante, a Administração terá em conta a pontuação definitiva atribuída a o/à profissional na Resolução de 7 de julho de 2010, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se aprova a resolução definitiva do concurso de deslocações para a provisão de vagas de licenciados sanitários do Serviço Galego de Saúde convocado pela Resolução de 21 de janeiro de 2010 (publicada no DOG núm. 136, de 19 de julho, com correcção de erros no DOG núm. 143, de 28 de julho).

No entanto, e dentro do prazo de apresentação estabelecido no ponto quarto desta resolução, os supracitados profissionais poderão apresentar, junto com a solicitude e como documentação complementar, qualquer mérito não achegado inicialmente que fosse atingido antes de 10 de fevereiro de 2010, que se somará, de ser o caso, à pontuação anterior.

3. De igual forma, aquelas pessoas que, não tendo participado no concurso de deslocações de 2010, tivessem participado no concurso de deslocações de pessoal licenciado sanitário convocado por Resolução de 10 de maio de 2012, não terão que apresentar junto com a solicitude de participação neste procedimento a documentação acreditador dos requisitos e méritos que fossem achegados para a participação em tal concurso (2012) e que constem devidamente registados no seu expediente electrónico pessoal (FIDES/expedient-e).

4. Os profissionais que, não tendo participado nos concursos de deslocações convocados por resoluções de 21 de janeiro de 2010 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro) e 10 de maio de 2012 (DOG núm. 96, de 22 de maio), solicitem participar neste procedimento deverão apresentar a documentação acreditador dos seus requisitos e méritos consonte se indica na base sexta da Resolução de 21 de janeiro de 2010 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro).

Sexto. Resolução do concurso

1. Este procedimento resolver-se-á com carácter prévio ao convocado mediante a resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 10 de maio de 2012.

2. Os profissionais que resultem adxudicatarios de um largo de facultativo/a especialista da área de uroloxía no presente procedimento e que, assim mesmo, tivessem participado na mesma especialidade no concurso de deslocações convocado mediante a resolução deste centro directivo de 10 de maio de 2012 (DOG núm. 96, de 22 de maio), perceber-se-á que solicitam neste último (2012) única e exclusivamente aquelas vagas que, sendo assim mesmo solicitadas no presente concurso (2010), tenham nele (2010) uma ordem de prelación mais elevada que o largo adjudicado.

Em consequência, as vagas que na solicitude já efectuada no concurso de deslocações convocado por Resolução de 10 de maio de 2012 não cumpram os dois anteriores requisitos considerar-se-ão como não solicitadas.

Consonte a última opção manifestada, a adjudicação das vagas correspondentes ao concurso de deslocações 2012 efectuar-se-á segundo a ordem de prelación de destinos seleccionada pelo profissional na solicitude de participação correspondente ao concurso de deslocações 2010.

3. Em qualquer caso, o profissional que resulte adxudicatario de uma das vagas de facultativo/a especialista da área de uroloxía recolhidas no presente procedimento e que, assim mesmo tivesse participado na mesma especialidade no concurso de deslocações convocado mediante a Resolução de 10 de maio de 2012 poderá conservar a vigência íntegra da solicitude efectuada ao amparo da citada resolução.

Para tais efeitos, este centro directivo habilitará um prazo específico que será devidamente publicado no Diário Oficial da Galiza ou notificado individualmente às pessoas interessadas.

Sétimo. Normas finais

Esta resolução, juntamente com as bases da convocação originária, vinculam a Administração e os que participem no concurso que se alarga.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos

ANEXO
Instruções de acesso ao expediente electrónico (FIDES)

O Escritório Virtual do Profissional (FIDES) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com os que mantém uma vinculación, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, configurando-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a FIDES, poder-se-á realizar desde:

– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde internet.

1.1. Acesso desde internet com certificado digital.

Os profissionais do Serviço Galego de Saúde assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico poderão aceder desta forma a FIDES através do endereço http://fides.sergas.és

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através de internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Fazenda e Administrações Públicas).

Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererá leitora de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditación electrónica nos PAE (Ponto de Acreditación Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tiveram algum tipo de vinculación com o citado organismo, serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (FIDES).

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a FIDES, solicitar-se-lhe-á que cumprimente um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde internet sem certificado digital.

O acesso a FIDES desde internet sem certificado digital efectuar-se-á através do endereço http://fides.sergas.és

Esta forma de acesso não estará habilitada para aqueles profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde. Unicamente os profissionais que tiveram no passado algum vínculo laboral com o Serviço Galego de Saúde ou aqueles que nunca mantiveram relação profissional com este organismo poderão eleger esta forma de acesso ao sistema.

Por motivos de segurança e de protecção de dados, este tipo de acesso tem limitadas as funcionalidades do serviço às que se pode aceder. Assim, ainda sendo possível aceder a determinados serviços, resulta recomendable optar pelo acesso mediante certificado digital, por resultar o método que oferece as devidas garantias no que diz respeito à segurança dos dados e permite o acesso a todas as funcionalidades de FIDES.

Para aceder sem certificado digital é necessário solicitar uma conta de utente, formada por um identificador único e um contrasinal secreto. Os passos para conseguir uma conta de utente são os seguintes:

– Passo 1: desde a tela principal de FIDES, no ponto de Acesso sem certificado, clicar no enlace de acesso ao processo de registro.

– Passo 2: cobrir devidamente o formulario e aceitar as condições de uso. Neste formulario realizar-se-ão uma série de perguntas em função de se se teve ou não alguma vez algum tipo de vinculación com o Serviço Galego de Saúde, que haverá que responder correctamente para consolidar com sucesso o processo de alta.

No caso de não responder correctamente as perguntas, o sistema enviará ao correio electrónico do utente indicado no formulario, um código que o interessado terá que apresentar pessoalmente num dos PAE (Ponto de Acreditación Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros do organismo, junto com um documento de identificação válido.

No caso de finalizar o processo de alta correctamente, enviar-se-á uma mensagem de confirmação ao interessado, ao endereço de correio electrónico indicado no formulario, e trás a confirmação por parte do utente, uma segunda mensagem via e-mail com os dados de acesso a FIDES.

Passo 3: cobrir os recadros de utente e contrasinal de FIDES, no ponto de Acesso sem certificado. A primeira vez que acedamos a FIDES trás o processo de alta, o sistema solicitá-los-ão que mudemos o contrasinal por motivos de segurança.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que em algum momento do passado tiveram algum vínculo com o Serviço Galego de Saúde, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como a inscrição electrónica no concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo. Através deste tipo de acesso não se poderá aceder ao resto de funcionalidades de FIDES que, ao invés, sim estão disponíveis no acesso com certificado digital.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo laboral com o Serviço Galego de Saúde, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como a inscrição electrónica no concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via sob estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de FIDES, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.

O acesso a FIDES realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura a disposição dos concursantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico.

4. Caixa de correio electrónico.

Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam no que diz respeito a este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico concurso.traslados@sergas.es