A Conselharia de Trabalho e Bem-estar recebeu da Secção Primeira da Sala de o
Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza um ofício mediante o qual se ordena a remissão a esse órgão judicial do expediente que motivou a Resolução da Secretaria-Geral de Família e Bem-estar do 18.10.2011, que resolve a solicitude de subvenção ao amparo da Ordem de 3 de março de 2011 pela que se regulam as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas ao co-financiamento da prestação de serviços sociais pelas corporações locais e se procede à sua convocação para o exercício 2011, objecto do recurso contencioso-administrativo interposto pela Câmara municipal de Monterroso, ou bem de uma cópia autentificada, devidamente foliada e, de ser o caso, com os documentos e índices correspondentes.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição
contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se publica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan estas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2012
Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar