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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2012 Páx. 33953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se empraza as pessoas interessadas no recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário número 26/2012, interposto pela Câmara municipal de Monterroso contra a Resolução da Secretaria-Geral de Família e Bem-estar do 18.10.2011, que resolve a solicitude de subvenção ao amparo da Ordem de 3 de março de 2011 pela que se regulam as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas ao co-financiamento da prestação de serviços sociais pelas corporações locais e se procede à sua convocação para o exercício 2011.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar recebeu da Secção Primeira da Sala de o
Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza um ofício mediante o qual se ordena a remissão a esse órgão judicial do expediente que motivou a Resolução da Secretaria-Geral de Família e Bem-estar do 18.10.2011, que resolve a solicitude de subvenção ao amparo da Ordem de 3 de março de 2011 pela que se regulam as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas ao co-financiamento da prestação de serviços sociais pelas corporações locais e se procede à sua convocação para o exercício 2011, objecto do recurso contencioso-administrativo interposto pela Câmara municipal de Monterroso, ou bem de uma cópia autentificada, devidamente foliada e, de ser o caso, com os documentos e índices correspondentes.

Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição
contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se publica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan estas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2012

Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar